br-locleg corpus explorer

← Paty do Alferes (RJ)

norma nº 31/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 31 / 1993
Date 1993-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE SETEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3395

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1

ani AL DE PATY DO res WSNICIPAL DE PATY pg Ata,
a DS Es
APROVADO EM AB:09.. SB
Fed “ae / x CP die a meadd Es
a Estado do Rio de janeiro
Câmara Masnicipal PA Paóy PA Mrs
RESOLUÇÃO Nº 31 de 22 de setembro de 1993.
APROVADO EM 29.04 33
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve-
readores para O mês de setembro de 1993 e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES/RJ faz saber:
os Vergadores aprovaram e eu promulgo a seguinte.
RES Gt CAS
Art. 19 —- À remuneração dos Vereadores, atualizada moneta-
riamente, para viger no mês de setembro de 1993, é fixada
em CR$ 71.600,00 (Setenta e um mil E seiscentos cruzeiros reais),
na seguinte conformidade!
a) a parte fixa será de CR$ 21.480,00 (Vinte e um mil. qua-
trocentos e oitenta cruzeiros reais)s
b) a parte variável será de CR$ 50.120,00 (Cinquenta mil,
cento e vinte cruzeiros reais), compondo-se de o toito)
parcelas no valor unitário de CR$ 6.265,00 (Seis mil, duzen-
tos e sessenta e cinco cruzeiros reais), correspondente a igual
número de sessões ordinárias. cuja realização é prevista regimen-
talmente.
frt. 2º —- Por sessão extraordinárias até o máximo de quatro
por mês, os Vereadores receberão o valor de CR$ 2Z.255200 (Dois
ps mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros reais), reajustável em
percentual idêntico à parte variável e no mesmo periodo.
Art. 32 - ào Fresidente da Câmara será pago mensalmente. des-
de que efetivamente em exercício, verba de representação no valor
de CR$ 95.580,00 (Noventa e cinco mil. quinhentos e oitenta cru-
zeiros reais), a qual não estará sujeita à prestação de contas e
não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Prefeito
Municipal a igual título.
Art. 4º - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e con-
dições estabelecidas na Resolução nº 24 de El de agosto de 1992,
não alteradas por este instrumento.
Art. 32 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publ i-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 23 de setembro de 1993
PAU MK Pdades
Paulo Roberto dos/Santos
Presidente

open original →