| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1993 |
| Date | 1993-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE SETEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ani AL DE PATY DO res WSNICIPAL DE PATY pg Ata, a DS Es APROVADO EM AB:09.. SB Fed “ae / x CP die a meadd Es a Estado do Rio de janeiro Câmara Masnicipal PA Paóy PA Mrs RESOLUÇÃO Nº 31 de 22 de setembro de 1993. APROVADO EM 29.04 33 Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve- readores para O mês de setembro de 1993 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES/RJ faz saber: os Vergadores aprovaram e eu promulgo a seguinte. RES Gt CAS Art. 19 —- À remuneração dos Vereadores, atualizada moneta- riamente, para viger no mês de setembro de 1993, é fixada em CR$ 71.600,00 (Setenta e um mil E seiscentos cruzeiros reais), na seguinte conformidade! a) a parte fixa será de CR$ 21.480,00 (Vinte e um mil. qua- trocentos e oitenta cruzeiros reais)s b) a parte variável será de CR$ 50.120,00 (Cinquenta mil, cento e vinte cruzeiros reais), compondo-se de o toito) parcelas no valor unitário de CR$ 6.265,00 (Seis mil, duzen- tos e sessenta e cinco cruzeiros reais), correspondente a igual número de sessões ordinárias. cuja realização é prevista regimen- talmente. frt. 2º —- Por sessão extraordinárias até o máximo de quatro por mês, os Vereadores receberão o valor de CR$ 2Z.255200 (Dois ps mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros reais), reajustável em percentual idêntico à parte variável e no mesmo periodo. Art. 32 - ào Fresidente da Câmara será pago mensalmente. des- de que efetivamente em exercício, verba de representação no valor de CR$ 95.580,00 (Noventa e cinco mil. quinhentos e oitenta cru- zeiros reais), a qual não estará sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Prefeito Municipal a igual título. Art. 4º - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e con- dições estabelecidas na Resolução nº 24 de El de agosto de 1992, não alteradas por este instrumento. Art. 32 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publ i- cação, revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, 23 de setembro de 1993 PAU MK Pdades Paulo Roberto dos/Santos Presidente