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norma nº 32/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 32 / 1993
Date 1993-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3396

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”
Publicado no Jornal
É. BE) 72
Em 45 / 29,
Certifico que este documento foi
afixado em local próprio nesta
Câmara.
E Em 23 4. /0- | 1998
Estado do Rio de janeiro :
: Elaine Mostardeiro los
Câmara Msnicshal do Paty do 8/2200) E
RESOLUÇÃO Nº Z2 DE 27 DE OUTUERO DE 1993
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve-
readores para O mês de outubro de 1993 e dá
outras providências.
O Fresidente da Câmara Municipal de Paty do Alferes/RJ] faz
saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte
REBEL US ão
Art. 12 - à remuneração dos Vereadores: atual izada moneta-
riamente, para viger no mês de outubro de 1993, é fixada
em CR$ 102.388,00 (Cento e dois mils trezentos e oitenta e oito
cruzeiros reais), na seguinte conformidade:
a) a parte fixa será de CR$ 30,716,40 (Trinta mil, setecentos
e dezesseis cruzeiros reais e quarenta centavos):
b) a parte variável será de CR$ 71.671,60 (Setenta e um mils
seiscentos e setenta e um cruzeiros reais e sessenta centavos),
compondo-se de 08 toito) parcelas no valor unitário de
CR$ 8.958,95 (Oito mil, novecentos e cinquenta e oito cruzeiros
reais e noventa e cinco centavos), correspondente a igual número
de sessões ordinárias, cuja realização é prevista regimentalmente.
Art. 20 - Por sessão extraordinária, até o máximo de quatro
por mês, os Vereadores receberão o valor- de CR$ 3.196,00 (Três
a mil, cento e noventa e seis cruzeiros reais)» reajustável em per-
centual idêntico à parte variável e no mesmo periodo.
Art. 52 - Ao Fresidente da Câmara será pago mensalmente, des-
de que efetivamente em exercício, verba de representação no valor
de CR$ 136.517,33 (Cento e trinta e seis mil, quinhentos e dezes-
sete cruzeiros reais e trinta e três centavos), a qual não estará
sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços
da que foi fixada para o Prefeito Municipal a igual título.
Art. 42 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas & con-
dições estabelecidas na Resolução nº 24 de Ji de agosto de 1992,
não alteradas por este instrumento.
Art. SO - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publ i-
cação. revogadas as disposições em contrários
Paty do Alferes, 27 de outubro de 1993.
ses fo ii dos Fara
Fresidente

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