| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1993 |
| Date | 1993-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3396 |
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” Publicado no Jornal É. BE) 72 Em 45 / 29, Certifico que este documento foi afixado em local próprio nesta Câmara. E Em 23 4. /0- | 1998 Estado do Rio de janeiro : : Elaine Mostardeiro los Câmara Msnicshal do Paty do 8/2200) E RESOLUÇÃO Nº Z2 DE 27 DE OUTUERO DE 1993 Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve- readores para O mês de outubro de 1993 e dá outras providências. O Fresidente da Câmara Municipal de Paty do Alferes/RJ] faz saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte REBEL US ão Art. 12 - à remuneração dos Vereadores: atual izada moneta- riamente, para viger no mês de outubro de 1993, é fixada em CR$ 102.388,00 (Cento e dois mils trezentos e oitenta e oito cruzeiros reais), na seguinte conformidade: a) a parte fixa será de CR$ 30,716,40 (Trinta mil, setecentos e dezesseis cruzeiros reais e quarenta centavos): b) a parte variável será de CR$ 71.671,60 (Setenta e um mils seiscentos e setenta e um cruzeiros reais e sessenta centavos), compondo-se de 08 toito) parcelas no valor unitário de CR$ 8.958,95 (Oito mil, novecentos e cinquenta e oito cruzeiros reais e noventa e cinco centavos), correspondente a igual número de sessões ordinárias, cuja realização é prevista regimentalmente. Art. 20 - Por sessão extraordinária, até o máximo de quatro por mês, os Vereadores receberão o valor- de CR$ 3.196,00 (Três a mil, cento e noventa e seis cruzeiros reais)» reajustável em per- centual idêntico à parte variável e no mesmo periodo. Art. 52 - Ao Fresidente da Câmara será pago mensalmente, des- de que efetivamente em exercício, verba de representação no valor de CR$ 136.517,33 (Cento e trinta e seis mil, quinhentos e dezes- sete cruzeiros reais e trinta e três centavos), a qual não estará sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Prefeito Municipal a igual título. Art. 42 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas & con- dições estabelecidas na Resolução nº 24 de Ji de agosto de 1992, não alteradas por este instrumento. Art. SO - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publ i- cação. revogadas as disposições em contrários Paty do Alferes, 27 de outubro de 1993. ses fo ii dos Fara Fresidente