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norma nº 35/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 35 / 1993
Date 1993-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de janeiro
Câmara Msnicshad de Pata do hrs
RESOLUÇÃO Nº 35 de 20 de dezembro de 1995:
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve-
readores para O mês de dezembro de 1993 e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Paty do Alferes/R]J faz
saber: os Vereadores aprovaram & eu promulgo a sequinte
RESOLUTZÃO
fPirt. 12 —- A remuneração dos Vereadores, atualizada moneta-
riamente, para viger no mês de dezembro de 1993,» .. é “fixada
em CRê& 187.215,00 (Cento e oitenta e sete mil. duzentos e quinze
cruzeiros reais), na sequinte conformidade:
a) a parte fixa será de CR$ S6. 165,00 (Cingúenta e seis mil.
cento e sessenta e cinco cruzeiros reais);
b) a parte variável será de CR$ 131.050,00 (Cento e trinta e
um mil e cinquenta cruzeiros reais), compondo-se de 08 toito)
parcelas no valor unitário de CR$ 16.391,25 (Dezesseis mil,
trezentos e oitenta & um cruzeiros reais e vinte e cinco centa-
vos); correspondente a igual número de sessões ordináriass cuja
realização é prevista regimentalmente.
Art. 22 - Por sessão extraordinárias até o máximo de quatro
por mês, os Vereadores receberão o valor de CR$ 7.844,00 «Cinco
mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros reais) reajustável
em percentual idêntico à parte variável e no mesmo periodo.
Art. 32 - Ao Presidente da Câmara será pago mensalmente, des-
de que efetivamente em exercício, verba de representação no valor
de CR$ 249.620,00 (Duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e
vinte cruzeiros reais). a qual não estará sujeita à prestação de
contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o
Prefeito Municipal a igual título.
Art. 4º —- Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e “coh-
dições estabelecidas na Resolução n£ 24 de El de agosto de 1992,
não alteradas por este instrumento.
Art. 32 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi-
cação. revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, ZO de dezembro de 1993.

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