| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1993 |
| Date | 1993-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de janeiro Câmara Msnicshad de Pata do hrs RESOLUÇÃO Nº 35 de 20 de dezembro de 1995: Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve- readores para O mês de dezembro de 1993 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Paty do Alferes/R]J faz saber: os Vereadores aprovaram & eu promulgo a sequinte RESOLUTZÃO fPirt. 12 —- A remuneração dos Vereadores, atualizada moneta- riamente, para viger no mês de dezembro de 1993,» .. é “fixada em CRê& 187.215,00 (Cento e oitenta e sete mil. duzentos e quinze cruzeiros reais), na sequinte conformidade: a) a parte fixa será de CR$ S6. 165,00 (Cingúenta e seis mil. cento e sessenta e cinco cruzeiros reais); b) a parte variável será de CR$ 131.050,00 (Cento e trinta e um mil e cinquenta cruzeiros reais), compondo-se de 08 toito) parcelas no valor unitário de CR$ 16.391,25 (Dezesseis mil, trezentos e oitenta & um cruzeiros reais e vinte e cinco centa- vos); correspondente a igual número de sessões ordináriass cuja realização é prevista regimentalmente. Art. 22 - Por sessão extraordinárias até o máximo de quatro por mês, os Vereadores receberão o valor de CR$ 7.844,00 «Cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros reais) reajustável em percentual idêntico à parte variável e no mesmo periodo. Art. 32 - Ao Presidente da Câmara será pago mensalmente, des- de que efetivamente em exercício, verba de representação no valor de CR$ 249.620,00 (Duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte cruzeiros reais). a qual não estará sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Prefeito Municipal a igual título. Art. 4º —- Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e “coh- dições estabelecidas na Resolução n£ 24 de El de agosto de 1992, não alteradas por este instrumento. Art. 32 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi- cação. revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, ZO de dezembro de 1993.