| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1994 |
| Date | 1994-01-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE JANEIRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3400 |
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Publicado no Jornal Emtir - Rios | Dia posa [E Certifico que este documento toi atixado em local próprio nesta Câmara. Em 49/07 [9d Estado do Bio de janeiro RESOLUÇÃO Nº 36 de 18 da janeiro de 1994, Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve- readores para o mês de áãaneiro de 1994 e dã outras providências, O Presidente da Câmara Municipal de Paty do Alferes/RJ faz saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 12 - A remuneração dos Vereadores, atualizada moneta- riamente, para viger no mês de aaneiro de 1994, é fixada em CR$ 331, 370.00 (Trezentos e trinta e um mil. trezentos e setenta Cruzeiros Reais), na seguinte conformidade: a) a parte fixa será de CR$ 99.411,00 (Noventa e nove mil. quatrocentos e onse Cruaeiros Reais); b) a parte variável será de CR$ 231.959,00 (Duzentos e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e nove Cruzeiros Reais). compon- do-se de 08 (oito) parcelas no valor unitário de CR$ 28, 994,88 (Vinte e oito mil, novecentos e noventa e quatro Cruzei- ros Reais e oitenta e oito centavos). correspondente a igual núme- ro de sessões ordinárias, cuãa realização é prevista regimental- mente. Art. 292 - Por sessão extraordinária, até o máximo de quatro por mês, os Vereadores receberão o valor de CR$ 10.343,00 (Dez mil, trezentos e quarenta e três Cruzeiros Reais), reajustável em percentual idêntico à parte variável e no mesmo periodo. Art. 3º - Ao Presidente da Câmara será pago mensalmente, des- de que efetivamente em exercício, verba de representação no valor de CR$ 441.826.00 (Quatrocentos e quarenta e um mil. oitocentos e vinte e seis Cruzeiros Reais). a qual não estará sujeita & presta- ção de contas e não poderã exceder a dois terços da que foi fixada para o Prefeito Municipal a igual título. Art. 40 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e con- dições estabelecidas na Resolução nº 24 de 31 de agosto de 1992, não alteradas por este instrumento. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. a y de janeiro E as PAN J/ Sa + Po | j bas e ga