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norma nº 36/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 36 / 1994
Date 1994-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE JANEIRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Emtir - Rios
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atixado em local próprio nesta
Câmara.
Em 49/07 [9d
Estado do Bio de janeiro
RESOLUÇÃO Nº 36 de 18 da janeiro de 1994,
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve-
readores para o mês de áãaneiro de 1994 e dã
outras providências,
O Presidente da Câmara Municipal de Paty do Alferes/RJ faz
saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 12 - A remuneração dos Vereadores, atualizada moneta-
riamente, para viger no mês de aaneiro de 1994, é fixada em
CR$ 331, 370.00 (Trezentos e trinta e um mil. trezentos e setenta
Cruzeiros Reais), na seguinte conformidade:
a) a parte fixa será de CR$ 99.411,00 (Noventa e nove mil.
quatrocentos e onse Cruaeiros Reais);
b) a parte variável será de CR$ 231.959,00 (Duzentos e trinta
e um mil, novecentos e cinquenta e nove Cruzeiros Reais). compon-
do-se de 08 (oito) parcelas no valor unitário de CR$
28, 994,88 (Vinte e oito mil, novecentos e noventa e quatro Cruzei-
ros Reais e oitenta e oito centavos). correspondente a igual núme-
ro de sessões ordinárias, cuãa realização é prevista regimental-
mente.
Art. 292 - Por sessão extraordinária, até o máximo de quatro
por mês, os Vereadores receberão o valor de CR$ 10.343,00 (Dez
mil, trezentos e quarenta e três Cruzeiros Reais), reajustável em
percentual idêntico à parte variável e no mesmo periodo.
Art. 3º - Ao Presidente da Câmara será pago mensalmente, des-
de que efetivamente em exercício, verba de representação no valor
de CR$ 441.826.00 (Quatrocentos e quarenta e um mil. oitocentos e
vinte e seis Cruzeiros Reais). a qual não estará sujeita & presta-
ção de contas e não poderã exceder a dois terços da que foi fixada
para o Prefeito Municipal a igual título.
Art. 40 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e con-
dições estabelecidas na Resolução nº 24 de 31 de agosto de 1992,
não alteradas por este instrumento.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
a y de janeiro E as
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