| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1994 |
| Date | 1994-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE MARÇO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Msnicghal A Paty PA Mfros RESOLUÇÃO Nº 38 DE - qa DE MARÇO DE 1994. Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ver readores para o mês de março de 17994 e dá our tras providências. + o " O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIFAL DE PATY DO ALFERES / RJ saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte RESOLUGÇÃA O: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, atualizada moneta- riamente. para viger no mês de março de 1994, é fixada em CR$ 530.192,00 (Quinhentos e trinta mil, cento e noventa e dois Cruzeiros Reais). na seguinte conformidade: a) a parte fixa será de CR$ 159,037,60 (Cento e cinguenta e nove mil, cinquenta e sete Cruzeiros Reais e sessenta centavos) s b) a parte variável será de CR$ 371.134,40 (trezentos e ser tenta e um mil, cento e trinta e quatro Cruzeiros Reais e quarenta centavos). compondo-se de o] toito) parcelas no valor unitário de CR$ 46.391,80 (quarenta e seis mil, trezentos e no- venta e um Cruzeiros Reais e oitenta centavos). correspondente a igual número de sessões ordinárias. cuja realização é prevista re- gqimentalmente. Art. 22 - Por sessão extraordinária. até O máximo de quatro por mês, os Vereadores receberão o valor de CR$ 16.348.80 (Dezes- seis mil. quinhentos e quarenta e cito Cruzeiros Reais e Dvitenta centavos), reajustável em percentual idêntico à parte variável e no mesmo periodo. Art. 32 - fo Presidente da Câmara será pago mensalmente, des- de que efetivamente em exercícios verba de representação no valor de CR$ 706.922,68 (Setecentos e seis mil, novecentos e vinte e do- is Cruzeiros Reais e sessenta e oito centavos), a qual não estará sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Frefeito Municipal a igual titulo. Art. 42 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas E con dições estabelecidas na Resolução nº 24 de Zi de agosto de 1992, não alteradas por este instrumento. Art. so - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publ i- cação. revogadas as disposições em contrário. Faty do Alferes: de março de 1994, É Dto 57 Faulo Robgrto dos Santos