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norma nº 38/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 38 / 1994
Date 1994-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE MARÇO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3402

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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Msnicghal A Paty PA Mfros
RESOLUÇÃO Nº 38 DE - qa DE MARÇO DE 1994.
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ver
readores para o mês de março de 17994 e dá our
tras providências.
+
o
"
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIFAL DE PATY DO ALFERES / RJ
saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte
RESOLUGÇÃA O:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, atualizada moneta-
riamente. para viger no mês de março de 1994, é fixada em
CR$ 530.192,00 (Quinhentos e trinta mil, cento e noventa e dois
Cruzeiros Reais). na seguinte conformidade:
a) a parte fixa será de CR$ 159,037,60 (Cento e cinguenta e
nove mil, cinquenta e sete Cruzeiros Reais e sessenta centavos) s
b) a parte variável será de CR$ 371.134,40 (trezentos e ser
tenta e um mil, cento e trinta e quatro Cruzeiros Reais e quarenta
centavos). compondo-se de o] toito) parcelas no valor
unitário de CR$ 46.391,80 (quarenta e seis mil, trezentos e no-
venta e um Cruzeiros Reais e oitenta centavos). correspondente a
igual número de sessões ordinárias. cuja realização é prevista re-
gqimentalmente.
Art. 22 - Por sessão extraordinária. até O máximo de quatro
por mês, os Vereadores receberão o valor de CR$ 16.348.80 (Dezes-
seis mil. quinhentos e quarenta e cito Cruzeiros Reais e Dvitenta
centavos), reajustável em percentual idêntico à parte variável e
no mesmo periodo.
Art. 32 - fo Presidente da Câmara será pago mensalmente, des-
de que efetivamente em exercícios verba de representação no valor
de CR$ 706.922,68 (Setecentos e seis mil, novecentos e vinte e do-
is Cruzeiros Reais e sessenta e oito centavos), a qual não estará
sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços
da que foi fixada para o Frefeito Municipal a igual titulo.
Art. 42 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas E con
dições estabelecidas na Resolução nº 24 de Zi de agosto de 1992,
não alteradas por este instrumento.
Art. so - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publ i-
cação. revogadas as disposições em contrário.
Faty do Alferes: de março de 1994,
É Dto 57
Faulo Robgrto dos Santos

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