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norma nº 39/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 39 / 1994
Date 1994-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOA EM CARATER TEMPORÁRIO.
native_id3403

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k
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 39 DE 28 DE março DE 1994.
Dispõe sobre a contratação de pessoal em cara-
ter temporário.
A CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu san-
ciono e promulgo a seguintes
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica autorizada a contratação de pessoal para
atender a necessidade temporária de excepcional interesses para
exercer a função de telefonista da Câmara Municipal de Paty do Al-
feresa '
Art. 2º - A contratação de que trata o caput do artigo
primeiro desta Resolução, será efetuada para preenchimento de uma
vagas na modal idade de locação de serviços, de acordo com O inciso
VI do artigo 225 da Lei Complementar nº 02 de 04 de agosto de
1992.
Art. 3º - O contrato de locação de serviços de que trata
a presente Resolução terá validade de 12 meses, a contar da data
de sua assinatura. podendo ser prorrogado por iqual periodo, me-
diante autorização legislativa.
frt. 42 - O salário do Cargo Temporário de telefonista
será o equivalente à função, pago pelo Foder Executivo Municipal.
Art. TO —- As despesas decorrentes da presente Resolução,
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-
se» Se necessário.
Art. 62 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Paty do Alferes, 28 de março de 1994.
26 dead Ja —
aulo Roberto dos Santos
Presidente
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Mental de Data do Mrs
E-R RAT A
RESOLUÇÃO Nº 39 DE 28 DE MARÇO DE 1994.
ONDE SE LÊ NO ARTIGO 2º "DE ACORDO COM O INCISO VI" LEIA-SE "DE
ACORDO COM O INCISO VIII".
Paty do Alferes, 08 de abril de 1994,
fat RA ds
lo Roberto dos Santos
Presidente

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