| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1994 |
| Date | 1994-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOA EM CARATER TEMPORÁRIO. |
| native_id | 3403 |
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k Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 39 DE 28 DE março DE 1994. Dispõe sobre a contratação de pessoal em cara- ter temporário. A CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu san- ciono e promulgo a seguintes RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica autorizada a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesses para exercer a função de telefonista da Câmara Municipal de Paty do Al- feresa ' Art. 2º - A contratação de que trata o caput do artigo primeiro desta Resolução, será efetuada para preenchimento de uma vagas na modal idade de locação de serviços, de acordo com O inciso VI do artigo 225 da Lei Complementar nº 02 de 04 de agosto de 1992. Art. 3º - O contrato de locação de serviços de que trata a presente Resolução terá validade de 12 meses, a contar da data de sua assinatura. podendo ser prorrogado por iqual periodo, me- diante autorização legislativa. frt. 42 - O salário do Cargo Temporário de telefonista será o equivalente à função, pago pelo Foder Executivo Municipal. Art. TO —- As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando- se» Se necessário. Art. 62 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Paty do Alferes, 28 de março de 1994. 26 dead Ja — aulo Roberto dos Santos Presidente Estado do Rio de Janeiro Câmara Mental de Data do Mrs E-R RAT A RESOLUÇÃO Nº 39 DE 28 DE MARÇO DE 1994. ONDE SE LÊ NO ARTIGO 2º "DE ACORDO COM O INCISO VI" LEIA-SE "DE ACORDO COM O INCISO VIII". Paty do Alferes, 08 de abril de 1994, fat RA ds lo Roberto dos Santos Presidente