| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1994 |
| Date | 1994-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE ABRIL DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de janeiro Câmara Municipal de Dat PA Seres RESOLUÇÃO Nº 40 DE 18 DE ABRIL DE 1994. Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve- readores para O mês de abril de 1994 e dá ou- tras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES / RJ faz saber! os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte RESOLUÇAÕO: Art. 12 - A remuneração dos Vereadores: atualizada moneta- riamente, para viger no mês de abril de 1994, é fixada em CR$ 705.000,00 (Setecentos e cinco mil Cruzeiros Reais). na se- quinte conformidade: a) a parte fixa será de CR$ 211.500,00 (Duzentos e onze mil e quinhentos Cruzeiros Reais) b) a parte variável será de CR$ 493.500,00 (Quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos Cruzeiros Reais), compondo-se de os (oito) parcelas no valor unitário de CR$ 61.687,50 (Sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete Cruzeiros Reais & cinquenta centavos). correspondente a iqual número de sessões or- dinárias. cuja realização é prevista regimentalmente. Art. 20 - Por sessão extraordinária, até O máx imo de quatro por mês, os Vereadores receberão o valor de CR$ 22.000,00 (Vinte e dois mil Cruzeiros Reais )s reajustável em percentual idêntico à parte variável e no mesmo periodo. Art. E2 - Au Presidente da Câmara será pago mensalmentes des- de que efetivamente em exercícios verba de representação no valor de CE$ 940.000,00 (Novecentos e quarenta mil Cruzeiros Reais)s a qual não estará sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Frefeito Municipal a iqual título. Srt. 42 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e con dições estabelecidas na Resolução nº 24 de 31 de agosto de 1902 não alteradas por este instrumento. Art. 50 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publ i- caçãos revogadas as disposições em contrários. Faty do Alferes, 18 de abril de 1994. E ass j a Faulo Roberto dos Santos Fresidente