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norma nº 40/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 40 / 1994
Date 1994-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE ABRIL DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3404

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Estado do Rio de janeiro
Câmara Municipal de Dat PA Seres
RESOLUÇÃO Nº 40 DE 18 DE ABRIL DE 1994.
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve-
readores para O mês de abril de 1994 e dá ou-
tras providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES / RJ faz
saber! os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte
RESOLUÇAÕO:
Art. 12 - A remuneração dos Vereadores: atualizada moneta-
riamente, para viger no mês de abril de 1994, é fixada em
CR$ 705.000,00 (Setecentos e cinco mil Cruzeiros Reais). na se-
quinte conformidade:
a) a parte fixa será de CR$ 211.500,00 (Duzentos e onze mil e
quinhentos Cruzeiros Reais)
b) a parte variável será de CR$ 493.500,00 (Quatrocentos e
noventa e três mil e quinhentos Cruzeiros Reais), compondo-se de
os (oito) parcelas no valor unitário de CR$ 61.687,50
(Sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete Cruzeiros Reais &
cinquenta centavos). correspondente a iqual número de sessões or-
dinárias. cuja realização é prevista regimentalmente.
Art. 20 - Por sessão extraordinária, até O máx imo de quatro
por mês, os Vereadores receberão o valor de CR$ 22.000,00 (Vinte e
dois mil Cruzeiros Reais )s reajustável em percentual idêntico à
parte variável e no mesmo periodo.
Art. E2 - Au Presidente da Câmara será pago mensalmentes des-
de que efetivamente em exercícios verba de representação no valor
de CE$ 940.000,00 (Novecentos e quarenta mil Cruzeiros Reais)s a
qual não estará sujeita à prestação de contas e não poderá exceder
a dois terços da que foi fixada para o Frefeito Municipal a iqual
título.
Srt. 42 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e con
dições estabelecidas na Resolução nº 24 de 31 de agosto de 1902
não alteradas por este instrumento.
Art. 50 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publ i-
caçãos revogadas as disposições em contrários.
Faty do Alferes, 18 de abril de 1994.
E ass
j a
Faulo Roberto dos Santos
Fresidente

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