| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1994 |
| Date | 1994-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE AGOSTO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3409 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Estado do Rio de janeiro Camaro Manisjpal do Poty de Hfseo RESOLUÇÃO Nº 46 DE 24 DE AGOSTO DE 1994. Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para O mês de agosto de 1994 e dá outras providências. ' O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES / RJ faz saber: os Vere- adores aprovaram e eu promulgo a sequintes Ê RESOLUÇÃO: Art. 12 - A remuneração dos Vereadores, para viger no mês de agosto de 1994, é fixada em R$ 876,69 (Oitocentos e setenta e seis Reais e sessenta & nove centavos) na seguinte conformidade: a) a parte fixa será de R$ 263,01 (Duzentos e sessenta e três Reais e um centavo): b) a parte variável será de R$ 613,68 (Seiscentos e treze Reais E sessenta E oito centavos), compondo-se de 08 (Dito) parcelas no valor unitário de R$ 76,71 (Setenta e seis Reais e setenta e um centavos), correspondente a iqual número de sessões ordinárias, cuja realização é prevista regimentalmente. Art. 2º - Por sessão extraordinárias até o máximo de quatro por mês, os Ve- readores receberão o valor de R$ 27,31 (Vinte e sete Reais e trinta e um centa- vos). reajustável em percentual idêntico à parte variável e no mesmo periodo. Art. 32 - Ao Presidente da Câmara será pago mensalmente: desde que efetiva- mente em exercício, verba de representação no valor de R$ 1.168,94 (Hum mil, cen- to e sessenta e oito Reais e noventa e quatro centavos). a qual não estará sujei- ta à prestação de contas E não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Prefeito Municipal a igual título. Art. 49 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabele- cidas na Resolução nº 24 de 31 de agosto de 1992, não alteradas por este instru- mento. Art. 50 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, 24 de agosto de 1994. 2 . o pe Paulo Roberto dos Santos Presidente