| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1994 |
| Date | 1994-07-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE SETEMBROO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de janeiro Camaro Manipal de Pebg de Aflres RESOLUÇÃO Nº 48 DE 28 DE SETEMBRO DE 1994. Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para o mês de setembro de 1994 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES / Rj faz saber: us Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte RESOLUÇAÕO: Art. 19 - A remuneração dos Vereadores, para viger no mês de setembro de 1994, é fixada em R$ 1.244,00 (Hum mil, duzentos e quarenta e quatro Rea- is) na seguinte conformidade: a) a parte fixa será de R$ 373,20 (Trezentos e setenta e três Reais e vinte centavos)s b) a parte variável será de R$ 870,80 (Oitocentos e setenta Reais e oitenta centavos), compondo-se de 08 (toito) parcelas no valor unitário de R$ 108,85 (Cento e oito Reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a iqual número de sessões ordinárias, cuja realização é prevista regimentalmente. Art. 29 - Por sessão extraordinária, até O máximo de quatro por mês, os Ve- readores receberão o valor de R$ 38,78 (Trinta e oito Reais e setenta E oito cen- tavos), reajustável em percentual idêntico à parte variável e no mesmo peripdo. Art. 3º - Ao Presidente da Câmara será pago mensalmente, desde que efetiva- mente em exercício, verba de representação no valor de R$ 1.658,66 tHum mil, seiscentos e cinguenta e oito Reais e sessenta e seis centavos), a qual não esta- rá sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Prefeito Municipal a igual titulo. Art. 49 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabele- cidas na Resolução nº 24 de 31 de agosto de 1992, não alteradas por este instru- mento. Art. 59 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, 28 de setembro de 1994. Ea: fe b Rd / aC PAULO ROBERTO DOS/SANTOS PRESIDENTE