| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1994 |
| Date | 1994-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Msnvicgfad de Pago do Mfkres RESOLUÇÃO Nº 49 de 27 de OUTUBRO DE 1994. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES/RJ faz saber: Os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte se RESOLUÇÃO Art 12 A remuneração dos Vereadores, para viger no mês de outubro de 1994, e fixada em R$ 1.244,00 (Hum mil, duzentos e quarenta e quatro Reais), na seguinte conformidade: a) a parte fixa sera de R$ 373,20 (trezentos e setenta e três Reais e vinte centavos); b) a parte variável sera de R$ 870,80 (oitocentos e setenta Reais e oitenta centavos), compondo-se de 08 (oito) parcelas no valor unitário de R$ 108,85 (cento e oito Reais e oitenta e cinco centavos) correspondente a igual numero de sessões ordinarias, cuja realizaçao e prevista regimentalmente. Art. 2º - Por sessão extraordinária, até o maximo de quatro por mês, os Vereadores receberão o valor de R$ 38,78 (trinta e oito Reais e setenta e oito centavos), reajustaveis em percentual identico a parte variavel e no mesmo periodo. Art. 3º - Ao Presidente da Câmara será pago mensalmente, desde que efetivamente em exercício, verba de representação no valor de R$ 1.658,66 (hum mil, seiscentos e cinquenta e oito Reais e sessenta e seis centavos), a qual não estara sujeita a prestaçao de contas e nao podera exceder a dois terços da que foi fixada para O Prefeito Municipal a igual titulo. Art. 4º - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Resolução nº 24 de 31 de agosto de 1992, nao alteradas por este instrumento. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paty do Alferes, 27 de outubro de 1994. eis nlseiho nd ai AULO ROBERTO DOS SANTOS PRESIDENTE