| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1994 |
| Date | 1994-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro : Câmara Msnicghad de Pat do Sfâres RESOLUÇÃO Nº 53 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994. Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para O mês de dezembro de 1994'e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES / Rj faz saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, para viger no mês de dezembro de 1994, é fixada em R$ 1.244,00 (Hum mil, duzentos e quarenta e quatro Reais) na seguinte conformidades a) a parte fixa será de R$ 373,20 (Trezentos e setenta E três Reais e vinte centavos)s b) a parte variável será de R$ 870,80 (Gitocentos e setenta Reais e vitenta centavos), compondo-se de 08 ftoito) parcelas no valor unitário de R$ 108,85 (Cento e oito Reais e oitenta e cinco centavos): correspondente a iquai número de sessões ordinárias, cuja realização é prevista regimentalmente. Art. 22 - Por sessão extraordinárias até o máximo de quatro por mês, os Ve- readores receberão o valor de R$ 38,78 (Trinta e oito Reais e setenta e oito cen- tavos), reajustável em percentual idêntico à parte variável 2 no mesmo peripdo. Art. 32 - Ao Presidente da Câmara será pago mensalmente: desde que efetivar mente em exercício, verba de representação no valor de R$ 1.658,66 (Hum mil, seiscentos e cingienta e oito Reais e sessenta e seis centavos), a qual não esta- rá sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Prefeito Municipal a igual titulo. Art. 40 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabele- cidas na Resolução nº 24 de 31 de agosto de 1992, não alteradas por este instru- mento. Art. 52 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, 19 de dezembro de 1994, fada BL Mato PRESIDENTE