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norma nº 53/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 53 / 1994
Date 1994-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
: Câmara Msnicghad de Pat do Sfâres
RESOLUÇÃO Nº 53 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para O
mês de dezembro de 1994'e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES / Rj faz saber: os
Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, para viger no mês de dezembro
de 1994, é fixada em R$ 1.244,00 (Hum mil, duzentos e quarenta e quatro
Reais) na seguinte conformidades
a) a parte fixa será de R$ 373,20 (Trezentos e setenta E três Reais e vinte
centavos)s
b) a parte variável será de R$ 870,80 (Gitocentos e setenta Reais e vitenta
centavos), compondo-se de 08 ftoito) parcelas no valor unitário de R$
108,85 (Cento e oito Reais e oitenta e cinco centavos): correspondente a iquai
número de sessões ordinárias, cuja realização é prevista regimentalmente.
Art. 22 - Por sessão extraordinárias até o máximo de quatro por mês, os Ve-
readores receberão o valor de R$ 38,78 (Trinta e oito Reais e setenta e oito cen-
tavos), reajustável em percentual idêntico à parte variável 2 no mesmo peripdo.
Art. 32 - Ao Presidente da Câmara será pago mensalmente: desde que efetivar
mente em exercício, verba de representação no valor de R$ 1.658,66 (Hum mil,
seiscentos e cingienta e oito Reais e sessenta e seis centavos), a qual não esta-
rá sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que foi
fixada para o Prefeito Municipal a igual titulo.
Art. 40 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabele-
cidas na Resolução nº 24 de 31 de agosto de 1992, não alteradas por este instru-
mento.
Art. 52 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 19 de dezembro de 1994,
fada BL Mato
PRESIDENTE

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