| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1995 |
| Date | 1995-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE JANEIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no Jornal Certifico que este documento 1 afixado em local próprio nes Câmara, Estado do Rio É ido Em 23 / 07 | Camara Mesnicgpad A Taty DA Sfêros Sérgio Tfi: Setretário Geral Mat. Of RESOLUÇÃO Nº 54 DE 23 DE JANEIRO DE 1995. oo Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve- readores para o mês de janeiro de 199ã o dá outras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FPATY DO ALFERES/RJ faz saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte RES DL UE Goa O: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, para viger no mês de janeiro de 1995, é fixada em R$ 1.244,00 (Hum mil, duzentos e quarenta e quatro Re- ais) na seguinte conformidade: a) a parte fixa será de R$ 373,20 (Trezentos e setenta e três Reais e vin- te centavos); b) a parte variável será de R$ 870,80 (Ditocentos e setenta Reais e oiten- ta centavos), compondo-se de 08 foito) parcelas no valor unitário de R$ 108,85 (Cento e oito Reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a igual número de sessões ordinárias, cuja realização é prevista regimentalmente. Art. 20 - Por sessão extraordinárias até O máximo de quatro por mês, os Vereadores receberão o valor de R$ 38,78 (Trinta e oito Reais e setenta e cito centavos), reajustável em percentual idêntico à parte variável e no mesmo per riodo. Art. 30 - Ao Presidente da Câmara será pago mensalmente, desde que efeti- vamente em exercício, verba de representação no valor de R$ 1.658,66 (Hum mil, seiscentos e cingúenta e oito Reais e sessenta e seis centavos), a qual não estará sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Prefeito Municipal a igual titulo. Art. 49 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabe- tecidas na Resolução nº 24 de 31 de agosto de 1992, não alteradas por este ins- trumento. Art. 50 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Paty do Alferes; de janeiro de 1995. ALTINO DE aC BORGES Presidente