| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1995 |
| Date | 1995-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE FEVEREIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3418 |
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() Publicado no Jornal Gertitico que este documento fo atixado em local próprio neste Câmara. Em 29 /02 “Estado do Rio de Janeiro Câmara Manicgral PA Paty PA Mkros Sérgio Luis “Lima Mat. Oti/01 RESOLUÇÃO Nº S6 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995. Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve- readores para o mês de fevereiro de 1995 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES/RJ faz saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte RESOLUÇÃO: Art. 19 - à remuneração dos Vereadores, para viger no mês de fevereiro de 199&, é fixada em R$ 1.506,96 (Hum mils iatuios nhentos e seis Reais e noventa e seis centavos) na sequinte con- formidade: a) a parte fixa será de R$ 452,09 (quatrocentos e cinquenta e dois Reais e nove centavos): bt) a parte variável será de R$ 1.054,67 (Hum mil, cingienta e quatro Reais e oitenta e sete centavos). compondo-se de os ftoito) parcelas no valor unitário de R$ 131,86 (Cento e tr in- ta e um Reais e oitenta e seis centavos), correspondente a iqual número de sessões ordinárias. cuja realização é prevista regimen- talmente. Art. 2º - For sessão extraordinárias até o máximo de quatro por mês, os Vereadores receberão o valor de R$ 46,94 (Quarenta e seis Reais e noventa e quatro centavos), reajustável em percentual idêntico à parte variável e no mesmo periodo. Art. 3Z2 - do Presidente da Câmara será pago mensalmente, des- de que efetivamente em exercícios verba de representação no valor de R$ 2.009,28 (Dois mil, nove Reais e vinte e oito centavos): a qual não estará sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Frefeito Municipal a iqual titulo. Art. 42º - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas E con- dições estabelecidas na Resolução nº 24 de Zi de agosto de 1992, não alteradas por este instrumento. Art. 30 —- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publ i- caçãos revogadas as disposições em contrário. Faty do Alferes, 22 de fevereiro de 1993, LM DR