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norma nº 56/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 56 / 1995
Date 1995-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE FEVEREIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Jornal
Gertitico que este documento fo
atixado em local próprio neste
Câmara.
Em 29 /02
“Estado do Rio de Janeiro
Câmara Manicgral PA Paty PA Mkros Sérgio Luis “Lima
Mat. Oti/01
RESOLUÇÃO Nº S6 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995.
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve-
readores para o mês de fevereiro de 1995 e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES/RJ
faz saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte
RESOLUÇÃO:
Art. 19 - à remuneração dos Vereadores, para viger no mês
de fevereiro de 199&, é fixada em R$ 1.506,96 (Hum mils iatuios
nhentos e seis Reais e noventa e seis centavos) na sequinte con-
formidade:
a) a parte fixa será de R$ 452,09 (quatrocentos e cinquenta e
dois Reais e nove centavos):
bt) a parte variável será de R$ 1.054,67 (Hum mil, cingienta e
quatro Reais e oitenta e sete centavos). compondo-se de os
ftoito) parcelas no valor unitário de R$ 131,86 (Cento e tr in-
ta e um Reais e oitenta e seis centavos), correspondente a iqual
número de sessões ordinárias. cuja realização é prevista regimen-
talmente.
Art. 2º - For sessão extraordinárias até o máximo de quatro
por mês, os Vereadores receberão o valor de R$ 46,94 (Quarenta e
seis Reais e noventa e quatro centavos), reajustável em percentual
idêntico à parte variável e no mesmo periodo.
Art. 3Z2 - do Presidente da Câmara será pago mensalmente, des-
de que efetivamente em exercícios verba de representação no valor
de R$ 2.009,28 (Dois mil, nove Reais e vinte e oito centavos): a
qual não estará sujeita à prestação de contas e não poderá exceder
a dois terços da que foi fixada para o Frefeito Municipal a
iqual titulo.
Art. 42º - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas E con-
dições estabelecidas na Resolução nº 24 de Zi de agosto de 1992,
não alteradas por este instrumento.
Art. 30 —- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publ i-
caçãos revogadas as disposições em contrário.
Faty do Alferes, 22 de fevereiro de 1993,
LM DR

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