| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1995 |
| Date | 1995-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE MARÇO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no Jornal Bnta- Rios Em £4/ 03/95. Certifico que este documento foi afixado em local próprio nesta Câmara. RESOLUÇÃO Nº 57 DE 22 DE MARÇO DE 1995. Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve- readores para O mês de março de 1995 e dá ou- tras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES/RJ faz saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte REBBLHOÇA O: Art. 18 - A remuneração dos Vereadores. para viger no mãs de março de 1993, é fixada em R$ 1.327.453 (Hum mil. trezentos e vinte e sete Reais e quarenta e três centavos) na seguinte con- formidade: a) a parte fixa será de R$ 398.23 (Trezentos e noventa e oito Reais e vinte e três centavos): b) a parte variável será de R$ 929,20 tNovecentos e vinte E nove Reais e vinte centavos)» compondo-se de 08 torto) partes las no valor unitário de R$ Ll6,i5 (Cento e dezesseis Reais e quinze centavos)» correspondente a igual número de sessões ordiná- riass cuja realização é prevista regimentalmente. Art. 20 - Por sessão extraordinária, até o máximo de quatro por mês, os Vereadores receberão o valor de K$ 41,34 (Quarenta e um Reais e trinta e quatro centavos)» reajustável em percentual idêntico à parte variável e no mesmo periodos Art. 32 - fo Fresidente da Câmara será pago mensalmente, des- de que efetivamente em exercícios verba de representação no valor de Et 1.769190 (Hum mil, setecentos e sessenta e nove Reais e nor venta centavos). a qual não estará sujeita & prestação de contas E não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para [e] Prefeito Municipal a igual titulo. Art. 40 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e con dições estabelecidas na Resolução nº 24 de Ji de agosto de 1992, não alteradas por este instrumento. Art. SO - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publ i- cação. revogadas as disposicões em contrário. Faty do Alferes, Z2 de março de 199,