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norma nº 57/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 57 / 1995
Date 1995-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE MARÇO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Jornal
Bnta- Rios
Em £4/ 03/95.
Certifico que este documento foi
afixado em local próprio nesta
Câmara.
RESOLUÇÃO Nº 57 DE 22 DE MARÇO DE 1995.
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve-
readores para O mês de março de 1995 e dá ou-
tras providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES/RJ
faz saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte
REBBLHOÇA O:
Art. 18 - A remuneração dos Vereadores. para viger no mãs
de março de 1993, é fixada em R$ 1.327.453 (Hum mil. trezentos
e vinte e sete Reais e quarenta e três centavos) na seguinte con-
formidade:
a) a parte fixa será de R$ 398.23 (Trezentos e noventa e oito
Reais e vinte e três centavos):
b) a parte variável será de R$ 929,20 tNovecentos e vinte E
nove Reais e vinte centavos)» compondo-se de 08 torto) partes
las no valor unitário de R$ Ll6,i5 (Cento e dezesseis Reais e
quinze centavos)» correspondente a igual número de sessões ordiná-
riass cuja realização é prevista regimentalmente.
Art. 20 - Por sessão extraordinária, até o máximo de quatro
por mês, os Vereadores receberão o valor de K$ 41,34 (Quarenta e
um Reais e trinta e quatro centavos)» reajustável em percentual
idêntico à parte variável e no mesmo periodos
Art. 32 - fo Fresidente da Câmara será pago mensalmente, des-
de que efetivamente em exercícios verba de representação no valor
de Et 1.769190 (Hum mil, setecentos e sessenta e nove Reais e nor
venta centavos). a qual não estará sujeita & prestação de contas E
não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para [e]
Prefeito Municipal a igual titulo.
Art. 40 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e con
dições estabelecidas na Resolução nº 24 de Ji de agosto de 1992,
não alteradas por este instrumento.
Art. SO - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publ i-
cação. revogadas as disposicões em contrário.
Faty do Alferes, Z2 de março de 199,

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