| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1995 |
| Date | 1995-04-24 |
| Ementa | DIISPOÕE SOBRE A FXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE ABRIL DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3420 |
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() Publicaão no Jornal Em 25/04 [1995 ar que este documento toi alixado em local própri = próprio nesta Em 26 , 04 | [995 Estado do Rio de Janeiro Câmara Manicipal dé Sat do Mhres Sérgio Lima Mat 01/01” RESOLUÇÃO Nº E8 DE 24 DE ABRIL DE 199&. Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve- readores para O mês de abril de 1995 e dá ou- tras providências. O FRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES/RJ £az saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte RESOLUÇÃO: Art. 18 - A remuneração dos Vereadores, para viger no mês de abril de 1994, é fixada em R$ 1.631,39 (Hum mil, seiscen- tos e trinta e um reais e trinta e nove centavos) na sequinte con- formidade: a) a parte fixa será de R$ 489,42 tquatrocentos e pitenta e nove Reais e quarenta e dois centavos)s b) a parte variável será de R$ 1.141,97 tHum mila cento e quarenta e um reais e noventa e sete centavos) compondo-se de OB toito) parcelas no valor unitário de K& 142,75 (Cento e aqua renta e dois reais e setenta e cinco centavos) correspondente a igual número de sessões ordinárias. cuja realização é prevista re- wimentalmente. Art. 20 - For sessão extraordinária, até o máximo de quatro por mês, os Vereadores receberão o valor de R$ 30,81 (Cinquenta reais e oitenta e um centavos), reajustável em percentual idêntico à parte variável e no mesmo periodo. Art. 32 - Ao Fresidente da Câmara será pago mensalmente, des- de que efetivamente em exercício, verba de representação no valor de K$ 2.175,18 (Dois mil, cento e setenta e cinco reais e dezoito centavos) a qual não estará sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Frefeito Municipal a igual título. Art. 42 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas & con- dições estabelecidas na Resolução nº 24 de Fi de agosto de 1992s não alteradas por este instrumento. Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publ i- cação, revogadas as disposições em contrário. Faty do Alferes. 24 de abril de: 1995, AI