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norma nº 58/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 58 / 1995
Date 1995-04-24
EmentaDIISPOÕE SOBRE A FXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE ABRIL DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicaão no Jornal
Em 25/04 [1995
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Manicipal dé Sat do Mhres Sérgio Lima
Mat 01/01”
RESOLUÇÃO Nº E8 DE 24 DE ABRIL DE 199&.
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve-
readores para O mês de abril de 1995 e dá ou-
tras providências.
O FRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES/RJ
£az saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte
RESOLUÇÃO:
Art. 18 - A remuneração dos Vereadores, para viger no mês
de abril de 1994, é fixada em R$ 1.631,39 (Hum mil, seiscen-
tos e trinta e um reais e trinta e nove centavos) na sequinte con-
formidade:
a) a parte fixa será de R$ 489,42 tquatrocentos e pitenta e
nove Reais e quarenta e dois centavos)s
b) a parte variável será de R$ 1.141,97 tHum mila cento e
quarenta e um reais e noventa e sete centavos) compondo-se de OB
toito) parcelas no valor unitário de K& 142,75 (Cento e aqua
renta e dois reais e setenta e cinco centavos) correspondente a
igual número de sessões ordinárias. cuja realização é prevista re-
wimentalmente.
Art. 20 - For sessão extraordinária, até o máximo de quatro
por mês, os Vereadores receberão o valor de R$ 30,81 (Cinquenta
reais e oitenta e um centavos), reajustável em percentual idêntico
à parte variável e no mesmo periodo.
Art. 32 - Ao Fresidente da Câmara será pago mensalmente, des-
de que efetivamente em exercício, verba de representação no valor
de K$ 2.175,18 (Dois mil, cento e setenta e cinco reais e dezoito
centavos) a qual não estará sujeita à prestação de contas e não
poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Frefeito
Municipal a igual título.
Art. 42 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas & con-
dições estabelecidas na Resolução nº 24 de Fi de agosto de 1992s
não alteradas por este instrumento.
Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publ i-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Faty do Alferes. 24 de abril de: 1995,
AI

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