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norma nº 59/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 59 / 1995
Date 1995-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADOS PARA PARA O MÊS DE MAIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara.
Estado do Rio de Janeiro
Cemara Manicipal de Paty DA Sfhros
RESOLUÇÃO Nº 059/95 DE 22 DE MAIO DE 199a.
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve-
readores para O mês de maio de 199ã e dá ou
tras providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIFAL DE FATY DO ALFERES/RI
taz saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte
RE nO qo Mons
Art. 19 —- A remuneração dos Vereadores, para viqer no mês
de maio de 1993, é Fixada em Rg 1.236,84 (Hum mils duzentos e
trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos) na sequinte con
formidade:
a) a parte fixa será de ES Z71,.05 (trezentos e setenta e um
reais e cinco centavos)
b) a parte variável será de K$ B65,79 (Qitocentos & sessenta
e cinco reais e setenta e nove centavos) compondo-se nes Cr
(vito) parcelas no valor unitário de R$ 108.27 (Cento e oito
reais e vinte e dois centavos). correspondente a iqual número de
sessões ordinárias» cuja realização é prevista regimentalmente.
Art. 2º —- Por sessão extraordinárias até o máximo de quatro
por mês. os Vereadores receberão o valor de R$ 38,52 (Trinta e pi
to reais e cinquenta e dois centavos), reajustável em percentual
idêntico à parte variável e no mesmo período.
Art. Z2 - Bo Presidente da Câmara será pago mensalmente, des—
de que efetivamente em exercícios verba de representação no valor
de R$ 1.649,12 tHum mil, seiscentos e quarenta e nove reais e dor
ze centavos) a qual não estará sujeita à prestação de contas e não
poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Frefeito
Municipal a igual título.
Art. 42 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas E con
dições estabelecidas na Resolução nº 24 de Fl de agosto de 1992,
não alteradas por este instrumento.
Art. 0 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi-
caçãos revogadas as disposições em contrários
Paty do Alferes, 22 de maio de 199%.
ALPI

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