| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1995 |
| Date | 1995-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADOS PARA PARA O MÊS DE MAIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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: Publicado no Jornal Certifico que este documento f aiixado em local próprio nest Câmara. Estado do Rio de Janeiro Cemara Manicipal de Paty DA Sfhros RESOLUÇÃO Nº 059/95 DE 22 DE MAIO DE 199a. Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve- readores para O mês de maio de 199ã e dá ou tras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIFAL DE FATY DO ALFERES/RI taz saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte RE nO qo Mons Art. 19 —- A remuneração dos Vereadores, para viqer no mês de maio de 1993, é Fixada em Rg 1.236,84 (Hum mils duzentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos) na sequinte con formidade: a) a parte fixa será de ES Z71,.05 (trezentos e setenta e um reais e cinco centavos) b) a parte variável será de K$ B65,79 (Qitocentos & sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos) compondo-se nes Cr (vito) parcelas no valor unitário de R$ 108.27 (Cento e oito reais e vinte e dois centavos). correspondente a iqual número de sessões ordinárias» cuja realização é prevista regimentalmente. Art. 2º —- Por sessão extraordinárias até o máximo de quatro por mês. os Vereadores receberão o valor de R$ 38,52 (Trinta e pi to reais e cinquenta e dois centavos), reajustável em percentual idêntico à parte variável e no mesmo período. Art. Z2 - Bo Presidente da Câmara será pago mensalmente, des— de que efetivamente em exercícios verba de representação no valor de R$ 1.649,12 tHum mil, seiscentos e quarenta e nove reais e dor ze centavos) a qual não estará sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Frefeito Municipal a igual título. Art. 42 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas E con dições estabelecidas na Resolução nº 24 de Fl de agosto de 1992, não alteradas por este instrumento. Art. 0 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi- caçãos revogadas as disposições em contrários Paty do Alferes, 22 de maio de 199%. ALPI