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norma nº 62/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 62 / 1995
Date 1995-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE JULHO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pubtesdo 2 Ioimãl
Certifico que este documénto toi
afixado em local próprio nesta
Câmara.
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Estado do Rio de Janeiro
Carai Municghal de Saty do 7/00) agido nao ei na
Mat. ot1/01
RESOLUÇÃO Nº 62 DE 24 DE JULHO DE 1995,
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve-
readores para o mês de julho de 1995 e dá our
tras providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES/RJ
saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte
RESOLUGAÕõO:
Art. 18 —- A remuneração dos Vereadores, para viger no mês
de julho de 1995, é fixada em R& 1.325,56 (Hum mil, trezentos
e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos) na sequinte
conformidade:
a) a parte fixa será de R$ 397,72 (trezentos e noventa e sete
reais e setenta e dois centavos)s
b) a parte variável será de R$927.84 (Novecentos e vinte e
sete reais e oitenta e quatro centavos) compondo-se de 08 toi
to)
parcelas no valor unitário de R$ 115,98 (Cento e quinze
reais e noventa e oito centavos), correspondente a iqual número de
sessões ordinárias cuja realização é prevista regimentalmente.
Brt. 2º - Por sessão extraordinárias até o máximo de quatro
por mês, os Vereadores receberão o valor de R$ 41,28 (Quarenta e
um reais e vinte e cito centavos) reajustável em percentual
idêntico à parte variável e no mesmo períodos.
Art. 32 - Po Presidente da Câmara será pago mensalmente, des-
de que efetivamente em exercício, verba de representação no valor
de R$ 1.767,40 (Hum mil, setecentos e sessenta e sete reais e
quarenta centavos) a qual não estará sujeita à prestação de contas
e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Fre-
feito Municipal a igual títulos.
Art. 48 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e con-
dições estabelecidas na Resolução nº 24 de Zi de agosto de 1992,
não alteradas por este instrumento.
Art. 50 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publ i-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Faty do Alferes, 24 de juLho de 1995.
Mg
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