| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1995 |
| Date | 1995-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE JULHO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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fa Pubtesdo 2 Ioimãl Certifico que este documénto toi afixado em local próprio nesta Câmara. Em 24 / 02 [49 Estado do Rio de Janeiro Carai Municghal de Saty do 7/00) agido nao ei na Mat. ot1/01 RESOLUÇÃO Nº 62 DE 24 DE JULHO DE 1995, Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve- readores para o mês de julho de 1995 e dá our tras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES/RJ saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte RESOLUGAÕõO: Art. 18 —- A remuneração dos Vereadores, para viger no mês de julho de 1995, é fixada em R& 1.325,56 (Hum mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos) na sequinte conformidade: a) a parte fixa será de R$ 397,72 (trezentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos)s b) a parte variável será de R$927.84 (Novecentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos) compondo-se de 08 toi to) parcelas no valor unitário de R$ 115,98 (Cento e quinze reais e noventa e oito centavos), correspondente a iqual número de sessões ordinárias cuja realização é prevista regimentalmente. Brt. 2º - Por sessão extraordinárias até o máximo de quatro por mês, os Vereadores receberão o valor de R$ 41,28 (Quarenta e um reais e vinte e cito centavos) reajustável em percentual idêntico à parte variável e no mesmo períodos. Art. 32 - Po Presidente da Câmara será pago mensalmente, des- de que efetivamente em exercício, verba de representação no valor de R$ 1.767,40 (Hum mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) a qual não estará sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Fre- feito Municipal a igual títulos. Art. 48 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e con- dições estabelecidas na Resolução nº 24 de Zi de agosto de 1992, não alteradas por este instrumento. Art. 50 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publ i- cação, revogadas as disposições em contrário. Faty do Alferes, 24 de juLho de 1995. Mg a