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norma nº 64/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 64 / 1995
Date 1995-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE AGOSTO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara.
43 , 08 [4995
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Munvicghal de Saty do Maca a Secretário Geral ae
Mat. 011/01
RESOLUÇÃO Nº eh DE Zi DE AGOSTO DE 1995.
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve-
readores para o mês de agosto de 1995 e dá ou-
tras providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES/RJ
faz saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 120 - A remuneração dos Vereadores, para viger no mês
de agosto de 1995, é fixada em R& 1.294,48 (Hum mil, duzentos
e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) na seguinte
conformidades:
a) a parte fixa será de R$ 388,32 (trezentos e oitenta e oito
reais e trinta e dois centavos):
b) a parte variável será de R& 906,16 (Novecentos e
seis reais e dezesseis centavos) compondo-se de os (oito)
parcelas no valor unitário de R$ 113,27 (Cento e treze reais e
vinte e sete centavos), correspondente a igual número de sessões
ordinárias, cuja realização é prevista regimentalmente.
Art. 22 - Por sessão extraordinária, até o máximo de quatro
por mês, os Vereadores receberão o valor de R$& 39,96 (Trinta e no-
ve reais e noventa e seis centavos), reajustável em percentual
idêntico à parte variável e no mesmo periodo.
Art. 32 - Bo Presidente da Câmara será pago mensalmente, des-
de que efetivamente em exercício, verba de representação no valor
de R$ 1.725,98 (Hum mil, setecentos e vinte e cinco reais e no-
venta e oito centavos) a qual não estará sujeita à prestação de
contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para
o Frefeito Municipal a igual título.
Art. 42 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e con-
dições estabelecidas na Resolução nº 24 de 31 de agosto de 1992,
não alteradas por este instrumento.
Art. 520 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Faty do Alferes, Zi de agosto de 1995.
ALTIM ULA BORGES
Pregidente
ce >>
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
ERR ara
DE]
REFERENTE: Resolução nº 63 de 21 de agosto de
1995, publicada no Diário Oficial
de Paty do Alferes, Ano I nº 10, de
24 de agosto de 1995.
ONDE SE L£:
Resolução nº 63, de 24 de agosto de 1995;
LEIA-SE:
Resolução nº 64, de 24 de agosto de 1995.
Paty do Alferes, 20 de setembro de 1995.
nurruofhe dia BORGES
Presidente
Publicado no Jornal
LO A Ga EA
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Certifico que este documento toi
atixado em local próprio nesta
Câmara.
Em 27/09 | 4996,
Secretário Geral
Mat. 01/01

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