| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1995 |
| Date | 1995-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE AGOSTO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no dornar Certifico que este documento to: atixado em local próprio nesta Câmara. 43 , 08 [4995 Bm se) Vo) Estado do Rio de Janeiro Câmara Munvicghal de Saty do Maca a Secretário Geral ae Mat. 011/01 RESOLUÇÃO Nº eh DE Zi DE AGOSTO DE 1995. Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve- readores para o mês de agosto de 1995 e dá ou- tras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES/RJ faz saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 120 - A remuneração dos Vereadores, para viger no mês de agosto de 1995, é fixada em R& 1.294,48 (Hum mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) na seguinte conformidades: a) a parte fixa será de R$ 388,32 (trezentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos): b) a parte variável será de R& 906,16 (Novecentos e seis reais e dezesseis centavos) compondo-se de os (oito) parcelas no valor unitário de R$ 113,27 (Cento e treze reais e vinte e sete centavos), correspondente a igual número de sessões ordinárias, cuja realização é prevista regimentalmente. Art. 22 - Por sessão extraordinária, até o máximo de quatro por mês, os Vereadores receberão o valor de R$& 39,96 (Trinta e no- ve reais e noventa e seis centavos), reajustável em percentual idêntico à parte variável e no mesmo periodo. Art. 32 - Bo Presidente da Câmara será pago mensalmente, des- de que efetivamente em exercício, verba de representação no valor de R$ 1.725,98 (Hum mil, setecentos e vinte e cinco reais e no- venta e oito centavos) a qual não estará sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Frefeito Municipal a igual título. Art. 42 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e con- dições estabelecidas na Resolução nº 24 de 31 de agosto de 1992, não alteradas por este instrumento. Art. 520 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Faty do Alferes, Zi de agosto de 1995. ALTIM ULA BORGES Pregidente ce >> ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES ERR ara DE] REFERENTE: Resolução nº 63 de 21 de agosto de 1995, publicada no Diário Oficial de Paty do Alferes, Ano I nº 10, de 24 de agosto de 1995. ONDE SE L£: Resolução nº 63, de 24 de agosto de 1995; LEIA-SE: Resolução nº 64, de 24 de agosto de 1995. Paty do Alferes, 20 de setembro de 1995. nurruofhe dia BORGES Presidente Publicado no Jornal LO A Ga EA Em 224.02. /2%. Certifico que este documento toi atixado em local próprio nesta Câmara. Em 27/09 | 4996, Secretário Geral Mat. 01/01