| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1995 |
| Date | 1995-07-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE SETEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no Jornal Certifico que este documento foi atixado em local próprio nesta Câmara. Em 27/09 | Estado do Rio de Janeiro Ea Sérgio s LBastos Lima Chniis Municipal de Saty do Mrs Secretário Geral Mat. OfI/01 RESOLUÇÃO Nº 65 DE 20 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vem readores para o mês de setembro de 1995 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIFAL DE PATY DO ALFERES/RJ taz saber! os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte RESOLUÇAÕO: Art. 19 - A remuneração dos Vereadores. para viger no mês de setembro de 1995, é fixada em R$ 1.280,05 (Hum mil, duzen- tos e oitenta reais e cinco centavos) na sequinte conformidade: a) a parte fixa será da R$ 384,05 (trezentos e oitenta e qua- tro reais e cinco centavos)s b) a parte variável será de R$ 896,00 (Qitocentos e noventa e seis reais) compondo-se de 08 toito) parcelas no valor unitário de E$ 112,00 (Cento e doze reais)s correspondente a iqual número de sessões ordinárias, cuja realização é prevista re- gqimentalmente. Brt. 22 - For sessão extraordinária, até o máximo de quatro por mês, os Vereadores receberão o valor de R$ 39,81 (Trinta e nor ve reais e cinquenta e um centavos), reajustável em percentual idêntico à parte variável e no mesmo período. Art. Z0 - Au Fresidente da Câmara será pago mensalmentes des- de que efetivamente em exercícios verba de representação no valor de R$ 1.706,74 (Hum mil, setecentos e seis reais e setenta e qua tro centavos) a qual não estará sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para O Prefe- ito Municipal a igual título. Brt. 48 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas & con dições estabelecidas na Resolução nº 24 de Zi de agosto de 1992, não alteradas por este instrumento. Art. EO - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Faty do Alferes, 20 de setembro de 1995, acrind E PAO a BORGES Pr idente