| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1995 |
| Date | 1995-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3430 |
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Publicado no io DO AL do Sé Certifico que este documento foi atixado em local próprio nesta Câmara. Em 4/ / 40 [1995 Estado do Rio de Janeiro Cama Hanoi fal de Sa ZA érgio a ão Tag » Mlros gi Edi Geral Mat. 01/01 RESOLUÇÃO Nº 68 DE 23 DE OUTUERO DE 1995, Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve- readores para o mês de outubro de 1995 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES / RJ faz saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 19 - à remuneração dos Vereadores, para viger no mês de outubro de 1995, é fixada em R& 1.192,84 (Hum mil, cento e no- venta e dois reais e oitenta e quatro centavos) na sequinte con- formidade: a) a parte fixa será de R$ 337,80 (trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos): b) a parte variável será de R$ 833,04 (Oitocentos e trinta e cinco reais e quatro centavos) compondo-se de os toito) parcelas no valor unitário de R$ 104,38 (Cento e quatro reais e trinta e oito centavos), correspondente a igual número de sessões ordiná- rias. cuja realização é prevista reqgimentalmente. Art. 2º - Por sessão extraordinárias até o máximo de quatro por mês. os Vereadores receberão o valor de R$ 36,82 (Trinta e seis reais e oitenta e dois centavos), reajustável em percentual idên- tico à parte variável e no mesmo periodo. Art. 3º - Ao Presidente da Câmara será pago mensalmente. desde que efetivamente em exercício, verba de representação no valor de R$ 1.590,46 (Hum mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e seis centavos) a qual não estará sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Prefeito Municipal a igual título. Art. 42 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Resolução nº 24 de 31 de agosto de 1992, não al- teradas por este instrumento. Art. SO - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Faty do Alferes, 23 de outubro de 199&, ALTI nafiigao a BORGES