| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1996 |
| Date | 1996-08-21 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE AGOSTO DE 1996 |
| native_id | 3441 |
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Publicado no Jornal Certifico que este docnmento f atixado em local próprio nest Câmara. RESOLUÇÃO Nº 79 DE 21 DE AGOSTO DE 1996. Fixa a remuneração dos Vereadores para o mês de agosto de 1996. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FATY DO ALFERES / RJ faz saber: os Vereadores aprovaram . e eu promulgo a seguinte RESOLUAS Ao rt. 12 - & remuneração dos Vereadores. para viger no mês de agosto de 1996, é fixada em R$ 1.612,35 (Hum mil» seiscen tos e doze Reais e trinta e dois centavos) na sequinte conformida- de: a) a parte fixa será de K$ 483,68 (Quatrocentos e oitenta e três Reais e sessenta e oito centavos) b) a- parte variável será de R$ 1.128,64 (Hum mils cento e vinte e oito Reais e sessenta e quatro centavos) compondo-se de os toito) parcelas no valor unitário de R$ 141,08 (Cento e quarenta e um Reais e oito centavos), correspondente a iqual núme- ro de sessões ordinárias, cuja realização é prevista regimental- mente. Art. 2º - For sessão extraordinárias até o máximo de quatro por mês, os Vereadores recebsrão o valor de R& 50,22 (Cinquenta o: Reais e vinte e dois centavos), reajustável em percentual idêntico à parte variável e no mesmo periodo. Art. 32 - £o Fresidente da Câmara será pago mensalmente, des- de que efetivamente em exercícios, verba de representação no valor de R$ 2.149,76 (Dois mil, cento e quarenta e nove Reais e setenta e seis centavos) a qual não estará sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Prefeito Municipal a iqual titulo. Art. 492 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e con- dições estabelecidas na Resolução nº 24 de Zi de agosto de 199%. não alteradas por este instrumento. Art. 352 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi- caçãos revogadas as disposições em contrário. Faty do flferes, 21 de agosto de 1996. ALTINÉ E PAULA BORGES Presidente