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norma nº 79/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 79 / 1996
Date 1996-08-21
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE AGOSTO DE 1996
native_id3441

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Certifico que este docnmento f
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Câmara.
RESOLUÇÃO Nº 79 DE 21 DE AGOSTO DE 1996.
Fixa a remuneração dos Vereadores para o mês
de agosto de 1996.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FATY DO ALFERES / RJ
faz saber: os Vereadores aprovaram . e eu promulgo a seguinte
RESOLUAS Ao
rt. 12 - & remuneração dos Vereadores. para viger no mês
de agosto de 1996, é fixada em R$ 1.612,35 (Hum mil» seiscen
tos e doze Reais e trinta e dois centavos) na sequinte conformida-
de:
a) a parte fixa será de K$ 483,68 (Quatrocentos e oitenta e
três Reais e sessenta e oito centavos)
b) a- parte variável será de R$ 1.128,64 (Hum mils cento
e vinte e oito Reais e sessenta e quatro centavos) compondo-se de
os toito) parcelas no valor unitário de R$ 141,08 (Cento e
quarenta e um Reais e oito centavos), correspondente a iqual núme-
ro de sessões ordinárias, cuja realização é prevista regimental-
mente.
Art. 2º - For sessão extraordinárias até o máximo de quatro
por mês, os Vereadores recebsrão o valor de R& 50,22 (Cinquenta
o: Reais e vinte e dois centavos), reajustável em percentual idêntico
à parte variável e no mesmo periodo.
Art. 32 - £o Fresidente da Câmara será pago mensalmente, des-
de que efetivamente em exercícios, verba de representação no
valor de R$ 2.149,76 (Dois mil, cento e quarenta e nove Reais e
setenta e seis centavos) a qual não estará sujeita à prestação de
contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para
o Prefeito Municipal a iqual titulo.
Art. 492 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e con-
dições estabelecidas na Resolução nº 24 de Zi de agosto de 199%.
não alteradas por este instrumento.
Art. 352 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi-
caçãos revogadas as disposições em contrário.
Faty do flferes, 21 de agosto de 1996.
ALTINÉ E PAULA BORGES
Presidente

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