| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1996 |
| Date | 1996-07-23 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE SETEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no Jornal Certifico que este documento fc afixado em local próprio nest Câmara, Mat. 011/01 RESOLUÇÃO Nº 81 DE 23 DE SETEMBRO DE 1996 Fixa a remuneração dos Vereadores para o mês de setembro de 1996 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES / RJ faz saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte RESOLUÇAO: Art. 12 - A remuneração dos Vereadores, para viger no mês de setembro de 1996, é fixada em R$ 1.240,99 (Hum mil, duzentos e quarenta Reais e noventa e nove centavos) na seguinte conformidade: a) a parte fixa será de R$ 372,35 (Trezentos e setenta e dois Reais e trinta e cinco centavos)s b) a parte variável será de R$ 868,64 (oitocentos e sessenta e oito Fer ais e sessenta e quatro centavos) compondo-se de 08 foito) parcelas no valor unitário de R$ 108,58 (Cento e oito Reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a igual número de sessões ordinárias, cuja realização é prevista regimentalmente. Art. 2º - Por sessão extraordinária, até o máximo de quatro por mês; Os Ve- readores receberão o valor de R$ 38,65 (trinta e oito Reais e sessenta e cinco centavos), reajustável em percentual idêntico à parte variável e no mesmo perio- do. Art. 32 - Av Presidente da Câmara será pago mensalmente, desde que efetivar mente em exercício, verba de representação no valor de R$ 1.654,64 (hum mil, seiscentos e cinquenta e quatro Reais e sessenta e quatro centavos) a qual não estará sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Prefeito Municipal a igual titulo. Art. 4º - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabele- cidas na Resolução nº 24 de 31 de agosto de 1992, não alteradas por este instru- mento. Art. 59 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, 23 de setembro de 1996. , ALTINO D AULA BORGES Presidente