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norma nº 81/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 81 / 1996
Date 1996-07-23
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE SETEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara,
Mat. 011/01
RESOLUÇÃO Nº 81 DE 23 DE SETEMBRO DE 1996
Fixa a remuneração dos Vereadores para o mês de setembro de
1996 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES / RJ
faz saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇAO:
Art. 12 - A remuneração dos Vereadores, para viger no mês de setembro de
1996, é fixada em R$ 1.240,99 (Hum mil, duzentos e quarenta Reais e noventa e
nove centavos) na seguinte conformidade:
a) a parte fixa será de R$ 372,35 (Trezentos e setenta e dois Reais e trinta
e cinco centavos)s
b) a parte variável será de R$ 868,64 (oitocentos e sessenta e oito Fer
ais e sessenta e quatro centavos) compondo-se de 08 foito) parcelas no
valor unitário de R$ 108,58 (Cento e oito Reais e cinquenta e oito centavos),
correspondente a igual número de sessões ordinárias, cuja realização é prevista
regimentalmente.
Art. 2º - Por sessão extraordinária, até o máximo de quatro por mês; Os Ve-
readores receberão o valor de R$ 38,65 (trinta e oito Reais e sessenta e cinco
centavos), reajustável em percentual idêntico à parte variável e no mesmo perio-
do.
Art. 32 - Av Presidente da Câmara será pago mensalmente, desde que efetivar
mente em exercício, verba de representação no valor de R$ 1.654,64 (hum mil,
seiscentos e cinquenta e quatro Reais e sessenta e quatro centavos) a qual não
estará sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que
foi fixada para o Prefeito Municipal a igual titulo.
Art. 4º - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabele-
cidas na Resolução nº 24 de 31 de agosto de 1992, não alteradas por este instru-
mento.
Art. 59 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 23 de setembro de 1996.
,
ALTINO D AULA BORGES
Presidente

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