| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1996 |
| Date | 1996-10-21 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 1996. |
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Publicado no dJorna 410 / Certitico que este documento foi alixado em local próprio nesta Câmara, Em sce [200.4 Estado do Rio do Janeiro Mat. 011/01 RESOLUÇÃO Nº 082 DE 21 DE OUTUBRO DE 1996. Fixa a remuneração dos Vereadores para o mês de ou- tubro de 1996. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES ! RJ faz saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte RESOLUÇAÕO: Art. 19 - A remuneração dos Vereadores, para viger no mês de outubro de 1996, é fixada em R$ 1.346,03 (Hum mil, trezentos e quarenta e seis Reais e três centavos) na seguinte conformidade: a) a parte fixa será de R$ 403,87 (Quatrocentos e três Reais e oitenta e se- te centavos)s b) a parte variável será de R$ 942,16 (novecentos e quarenta e dois Reais e dezesseis centavos) compondo-se de 08 foito) parcelas no valor unitário de R$ 117,77 (Cento e dezessete Reais e setenta Ee sete centavos), correspondente a igual número de sessões ordinárias, cuja realização é prevista regimentalmente. Art. 28 - Por sessão extraordinária, até o máximo de quatro por mês, os Ve- readores receberão o valor de R$ 41,92 (quarenta e um Reais e noventa e dois cen- tavos), reajustável em prrcentual idêntico à parte variável e no mesmo periodo. Art. 38 - Ao Presidente da Câmara será pago mensalmente, desde que efetiva- mente em exercício, verba de representação no valor de R$ 1.794,70 thum mil; setecentos e noventa e quatro Reais e setenta centavos) a qual não es- tará sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para o Prefeito Municipal a igual titulo. Art. 49 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabele- cidas na Resolução nº 24 de 31 de agosto de 1992, não alteradas por este instru- mento. Art. 59 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, 21 de outubro de 1996. ALTINO DE PAULA BORGES Presidente