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norma nº 82/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 82 / 1996
Date 1996-10-21
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 1996.
native_id3444

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410 /
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Câmara,
Em sce [200.4
Estado do Rio do Janeiro
Mat. 011/01
RESOLUÇÃO Nº 082 DE 21 DE OUTUBRO DE 1996.
Fixa a remuneração dos Vereadores para o mês de ou-
tubro de 1996.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES ! RJ
faz saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte
RESOLUÇAÕO:
Art. 19 - A remuneração dos Vereadores, para viger no mês de outubro de
1996, é fixada em R$ 1.346,03 (Hum mil, trezentos e quarenta e seis Reais e
três centavos) na seguinte conformidade:
a) a parte fixa será de R$ 403,87 (Quatrocentos e três Reais e oitenta e se-
te centavos)s
b) a parte variável será de R$ 942,16 (novecentos e quarenta e dois Reais
e dezesseis centavos) compondo-se de 08 foito) parcelas no valor unitário
de R$ 117,77 (Cento e dezessete Reais e setenta Ee sete centavos), correspondente
a igual número de sessões ordinárias, cuja realização é prevista regimentalmente.
Art. 28 - Por sessão extraordinária, até o máximo de quatro por mês, os Ve-
readores receberão o valor de R$ 41,92 (quarenta e um Reais e noventa e dois cen-
tavos), reajustável em prrcentual idêntico à parte variável e no mesmo periodo.
Art. 38 - Ao Presidente da Câmara será pago mensalmente, desde que efetiva-
mente em exercício, verba de representação no valor de R$ 1.794,70 thum
mil; setecentos e noventa e quatro Reais e setenta centavos) a qual não es-
tará sujeita à prestação de contas e não poderá exceder a dois terços da que foi
fixada para o Prefeito Municipal a igual titulo.
Art. 49 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabele-
cidas na Resolução nº 24 de 31 de agosto de 1992, não alteradas por este instru-
mento.
Art. 59 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 21 de outubro de 1996.
ALTINO DE PAULA BORGES
Presidente

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