br-locleg corpus explorer

← Paty do Alferes (RJ)

norma nº 83/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 83 / 1996
Date 1996-11-20
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE NOVEMBRO DE 1996.
native_id3445

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Publicado no Jornal
Certifico que este documento foi
alixado em local próprio nesta
Câmara.
Em 24 / 4d |
End 4 do Rio de e Janeixo Sérgio Be
era oti/01
RESOLUÇSO Nº 83 DE Z0 DE NOVEMBRO DE 1996
Fixa a remuneração dos Vereadores para o mês
de novembro de 1996.
DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIFAL DE PATY DO ALFERES / RJ
faz saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte
REG OL UG AO:
Art. 12 - A remuneração dos Vereadores. para viger no mês
de novembro de 1996s é fixada em R$ 1.682,50 (Hum mil, seis-
centos e oitenta e dois Reais e cinquenta centavos) na sequinte
conformidade:
a) a parte fixa será de R$ 504,82 (Quinhentos e quatro Reais
e oitenta e dois centavos);
b) a parte variável será de R$ 1.177,68 (Hum mil, cento e
setenta e sete Reais e sessenta e oito centavos) compondo-se de
oB toito) parcelas no valor unitário de K$ 147,21 (Cento e
quarenta e sete Reais e vinte e um centavos). correspondente “a
igual número de sessões ordinárias. cuja realização é prevista re-
gqimentalmente.
Art. 20 - For sessão extraordinária. até o máximo de quatro
por mês, os Vereadores receberão o valor de R$ 52,40 (Cinquenta "e
dois Reais e quarenta centavos), reajustável em percentual idênti-
co à parte variável e no mesmo periodo.
Art. 32 - fo Fresidente da Câmara será pago mensalmente, des-
de que efetivamente em exercícios verba de representação no
valor de R$ 2.243,32 (Dois mil, duzentos e quarenta e três Reais
e trinta e dois centavos) a qual não estará sujeita à prestação de
contas e não poderá exceder a dois terços da que foi fixada para
o Prefeito Municipal a igual título.
Art. 480 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas & con-
dições estabelecidas na Resolução nº 24 de 31 de agosto de 1992,
não alteradas por este instrumento.
Art. 50 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publ i-
cação. revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 2Z0 de novembro de 1996.
ALTINO D AULA BORGES

open original →