| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1997 |
| Date | 1997-08-25 |
| Ementa | INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL A TRIBUNA POPULAR. |
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ico que este documento loj o em local próprio nesta size ato) E Bitado do Rio do Sameixo LE ALE stário Geral Câmara Municipal de Poty do Afrei RESOLUÇÃO Nº 92, DE 25 DE AGOSTO DE 1997. Institui na Câmara Municipal a Tribuna Popular. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal de Paty do Alferes a Tribuna Popular. Art. 2º - Poderão fazer uso da Tribuna Popular todo e qualquer cidadão residente no Município, comprovada tal situação. Art. 3º - Os Munícipes interessados em participar da Tribuna Popular deverão inscrever-se previamente na Secretaria Geral da Câmara, preenchendo requerimento, onde constará obrigatoriamente o assunto a ser abordado, com provas escuta ou testemunhal dos fatos alegados, em se tratando de denúncia ou reclamação. Parágrafo único - Os requerimentos, devidamente preenchidos com assuntos a serem abordados e assinados, serão encaminhados ao Presidente para análise, parecer e aprovação, sendo de pronto indeferidos os requerimentos não assinados ou nos quais não hajam comprovação dos fatos alegados. Art. 4º - É de inteira responsabilidade dos Municipes inscritos os fatos alegados, ficando a Câmara legalmente isenta das alegações e fatos discutidos em Plenário, vedada ofensas pessoais de qualquer espécie à pessoas e autoridades. Art. 5º - Cada Municipe terá direito a uma participação mensal, de 10 (dez) minutos na Tribuna Popular, não podendo ultrapassar a três o número de participantes por sessão. Parágrafo único - A Tribuna Popular funcionará nas Sessões Ordinárias da Câmara, após o encerramento dos trabalhos parlamentares. Art. 6º - Os participantes poderão ser aparteados por Vereadores na Tribuna Popular. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, 25 de agosto de 1997. COSTA Presidente