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norma nº 92/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 92 / 1997
Date 1997-08-25
EmentaINSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL A TRIBUNA POPULAR.
native_id3454

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Câmara Municipal de Poty do Afrei
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 25 DE AGOSTO DE 1997.
Institui na Câmara Municipal a Tribuna
Popular.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal de Paty do Alferes a Tribuna Popular.
Art. 2º - Poderão fazer uso da Tribuna Popular todo e qualquer cidadão residente no Município,
comprovada tal situação.
Art. 3º - Os Munícipes interessados em participar da Tribuna Popular deverão inscrever-se previamente
na Secretaria Geral da Câmara, preenchendo requerimento, onde constará obrigatoriamente o assunto a
ser abordado, com provas escuta ou testemunhal dos fatos alegados, em se tratando de denúncia ou
reclamação.
Parágrafo único - Os requerimentos, devidamente preenchidos com assuntos a serem abordados e
assinados, serão encaminhados ao Presidente para análise, parecer e aprovação, sendo de pronto
indeferidos os requerimentos não assinados ou nos quais não hajam comprovação dos fatos alegados.
Art. 4º - É de inteira responsabilidade dos Municipes inscritos os fatos alegados, ficando a Câmara
legalmente isenta das alegações e fatos discutidos em Plenário, vedada ofensas pessoais de qualquer
espécie à pessoas e autoridades.
Art. 5º - Cada Municipe terá direito a uma participação mensal, de 10 (dez) minutos na Tribuna Popular,
não podendo ultrapassar a três o número de participantes por sessão.
Parágrafo único - A Tribuna Popular funcionará nas Sessões Ordinárias da Câmara, após o
encerramento dos trabalhos parlamentares.
Art. 6º - Os participantes poderão ser aparteados por Vereadores na Tribuna Popular.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paty do Alferes, 25 de agosto de 1997.
COSTA
Presidente

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