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norma nº 306/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 306 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaPADRONIZA USO DE MARCA DE ÓLEO LUBRIFICANTES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
RESOLUÇÃO Nº 306 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
PADRONIZA USO DE MARCA DE ÓLEO LUBRIFICANTES
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO
ALFERES.
Autor: Mesa Diretora
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, especialmente as regras relativas à padronização de bens
e à necessária motivação técnica da contratação;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 146/2026, que
instruíram a escolha do óleo lubrificante automotivo SHELL MAXI
PERFORMANCE, recomendado pela montadora Volkswagen para os
veículos da marca que compõem parcela relevante da frota da Câmara
Municipal;
CONSIDERANDO os problemas mecânicos recentemente apresentados nos
veículos pertencentes à frota da Câmara Municipal, bem como a
necessidade de adoção de insumos compatíveis com as
especificações técnicas indicadas pelos fabricantes;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a eficiência
administrativa, a economicidade, a padronização de procedimentos,
a durabilidade dos veículos e a preservação do patrimônio público;
CONSIDERANDO que a padronização de insumo não dispensa a
observância dos demais requisitos legais aplicáveis às
contratações públicas, inclusive pesquisa de preços,
justificativa da necessidade e regular instrução do processo
administrativo;
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO :
Art. 1º Fica padronizado, no âmbito da Câmara Municipal de Paty
do Alferes, o uso do óleo lubrificante automotivo SHELL MAXI
PERFORMANCE para as aquisições destinadas à manutenção da frota
de veículos oficiais.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
Art. 2º A padronização de que trata esta Resolução deverá ser
precedida e acompanhada da devida instrução do processo
administrativo, com a correspondente justificativa técnica,
pesquisa de preços e observância dos procedimentos de contratação
previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e na regulamentação
aplicável.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Fº, 25 de março de 2026.
Guilherme a Rodrigues
Pre. 'idente
Edson da Si Almeida Flávio Guimarães de Vasconcellos
1º Secretário-INTERINO 2º Secretário-INTERINO

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