| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | PADRONIZA USO DE MARCA DE ÓLEO LUBRIFICANTES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES. |
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= ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES RESOLUÇÃO Nº 306 DE 25 DE MARÇO DE 2026. PADRONIZA USO DE MARCA DE ÓLEO LUBRIFICANTES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES. Autor: Mesa Diretora CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente as regras relativas à padronização de bens e à necessária motivação técnica da contratação; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 146/2026, que instruíram a escolha do óleo lubrificante automotivo SHELL MAXI PERFORMANCE, recomendado pela montadora Volkswagen para os veículos da marca que compõem parcela relevante da frota da Câmara Municipal; CONSIDERANDO os problemas mecânicos recentemente apresentados nos veículos pertencentes à frota da Câmara Municipal, bem como a necessidade de adoção de insumos compatíveis com as especificações técnicas indicadas pelos fabricantes; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a eficiência administrativa, a economicidade, a padronização de procedimentos, a durabilidade dos veículos e a preservação do patrimônio público; CONSIDERANDO que a padronização de insumo não dispensa a observância dos demais requisitos legais aplicáveis às contratações públicas, inclusive pesquisa de preços, justificativa da necessidade e regular instrução do processo administrativo; A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE: RESOLUÇÃO : Art. 1º Fica padronizado, no âmbito da Câmara Municipal de Paty do Alferes, o uso do óleo lubrificante automotivo SHELL MAXI PERFORMANCE para as aquisições destinadas à manutenção da frota de veículos oficiais. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES Art. 2º A padronização de que trata esta Resolução deverá ser precedida e acompanhada da devida instrução do processo administrativo, com a correspondente justificativa técnica, pesquisa de preços e observância dos procedimentos de contratação previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e na regulamentação aplicável. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Fº, 25 de março de 2026. Guilherme a Rodrigues Pre. 'idente Edson da Si Almeida Flávio Guimarães de Vasconcellos 1º Secretário-INTERINO 2º Secretário-INTERINO