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norma nº 630/2000

Tipo Lei
Número / Ano 630 / 2000
Date 2000-01-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR.
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CÂMARA MUNICIPAL DE

 PATY DO ALFERES



APROVADO

 em, 24/Jan/2000





______________________

Presidente

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES











Autógrafo





Lei nº  630 de  25 de  janeiro de 2000





AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR.





A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:



Art. 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial na importância de R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais)e crédito adicional suplementar na importância de R$ 25.316,86 (Vinte e cinco mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos), totalizando R$ 80.316,86 (Oitenta mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos).





FONTE = 16 R$ 55.000,00

FONTE = 17 R$ 25.316,86





SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE



PROGRAMA DE TRABALHO:

2027.04.18.269.1024 – Eletrificação Rural

ELEMENTO DA DESPESA:

4110.00.16

–

Obras e Instalações...................................................................

R$

55.000,00

4110.00.17

– 

Obras e Instalações....................................................................

R$

25.316,86



Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo e do Contrato n.º 96142-37/99, firmado entre o Ministério da Agricultura, através da Caixa Econômica Federal – Programas Sociais, e a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.



SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS



PROGRAMA DE TRABALHO:

2026.10.58.327.2011 – Manutenção e Extensão de Redes de Iluminação Pública

ELEMENTO DA DESPESA:

4110.00.17

–

Obras e Instalações...................................................................

R$

25.316,86



Parágrafo Único - O recurso acima citado será classificado na receita nas seguintes rubricas:



1)

1390.09.04

–

R.A.F. Convênio União C.E.F. Ministério da Agricultura

R$ 

 5.000,00

2)

2460.00.04

–

Convênio União Ministério da Agricultura.......................

R$

50.000,00



Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n.º 432, de 08/12/1997).



Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Paty do Alferes,   25 d e janeiro de 2000.









EURICO PINHEIRO BERNARDES JÚNIOR

Prefeito Municipal

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