| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2000 |
| Date | 2000-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES APROVADO em, 24/Jan/2000 ______________________ Presidente REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES Autógrafo Lei nº 630 de 25 de janeiro de 2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial na importância de R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais)e crédito adicional suplementar na importância de R$ 25.316,86 (Vinte e cinco mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos), totalizando R$ 80.316,86 (Oitenta mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos). FONTE = 16 R$ 55.000,00 FONTE = 17 R$ 25.316,86 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE PROGRAMA DE TRABALHO: 2027.04.18.269.1024 – Eletrificação Rural ELEMENTO DA DESPESA: 4110.00.16 – Obras e Instalações................................................................... R$ 55.000,00 4110.00.17 – Obras e Instalações.................................................................... R$ 25.316,86 Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo e do Contrato n.º 96142-37/99, firmado entre o Ministério da Agricultura, através da Caixa Econômica Federal – Programas Sociais, e a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROGRAMA DE TRABALHO: 2026.10.58.327.2011 – Manutenção e Extensão de Redes de Iluminação Pública ELEMENTO DA DESPESA: 4110.00.17 – Obras e Instalações................................................................... R$ 25.316,86 Parágrafo Único - O recurso acima citado será classificado na receita nas seguintes rubricas: 1) 1390.09.04 – R.A.F. Convênio União C.E.F. Ministério da Agricultura R$ 5.000,00 2) 2460.00.04 – Convênio União Ministério da Agricultura....................... R$ 50.000,00 Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n.º 432, de 08/12/1997). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, 25 d e janeiro de 2000. EURICO PINHEIRO BERNARDES JÚNIOR Prefeito Municipal