| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2000 |
| Date | 2000-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES APROVADO em, 24/Jan/2000 ______________________ Presidente REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES Autógrafo Lei nº 632 de 25 de janeiro de 2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial na importância de R$ 105.284,00 (Cento e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais). FONTE = 00 R$ 10.284,00 FONTE = 16 R$ 95.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO: 2034.13.75.428.1036 – Ampliação e Equipamento de Hospital em Paty do Alferes ELEMENTO DA DESPESA: 4110.00.00 – Obras e Instalações...................................................................... R$ 9.284,00 4110.00.16 – Obras e Instalações...................................................................... R$ 84.000,00 4120.00.00 – Equipamentos e Material Permanente......................................... R$ 1.000,00 4120.00.16 – Equipamentos e Material Permanente......................................... R$ 1.000,00 Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo e do Convênio n.º 1600/99, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO: 2034.13.75.487.1005 – Construção de Capela Mortuária ELEMENTO DA DESPESA: 4110.00.00 – Obras e Instalações.................................................................... R$ 10.284,00 Parágrafo Único - O recurso acima citado será classificado na receita nas seguintes rubricas: 1) 1390.09.01 – R.A.F. Convênio União Ministério da Saúde...................... R$ 5.000,00 2) 2460.00.01 – Convênio União Ministério da Saúde.................................. R$ 90.000,00 Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n.º 432, de 08/12/1997). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, 25 de janeiro de 2000. EURICO PINHEIRO BERNARDES JÚNIOR Prefeito Municipal