| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2000 |
| Date | 2000-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PATY DO ALFERES
APROVADO
em, 24/Jan/2000
______________________
Presidente
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
Autógrafo
Lei nº 633 de 25 de janeiro de 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial na importância de R$ 107.000,00 (Cento e sete mil reais).
FONTE = 00 R$ 5.000,00
FONTE = 16 R$102.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE TRABALHO:
2027.04.14.078.1035 – Aquisição de Patrulha Mecanizada para Paty do Alferes
ELEMENTO DA DESPESA:
4120.00.16
–
Equipamentos e Material Permanente..................................
R$
102.000,00
4120.00.00
–
Equipamentos e Material Permanente..................................
R$
5.000,00
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo e do Contrato n.º 95213-31/99, firmado entre o Ministério da Agricultura, através da Caixa Econômica Federal – Programas Sociais e a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE TRABALHO:
2027.04.15.112.2005 – Manutenção e Ampliação do Parque de Exposições
ELEMENTO DA DESPESA:
4110.00.00
–
Obras e Instalações...............................................................
R$
5.000,00
Parágrafo Único - O recurso acima citado será classificado na receita nas seguintes rubricas:
1)
1390.09.04
–
R.A.F. Convênio União C.E.F. Minist. da Agricultura
R$
2.000,00
2)
2460.00.04
–
Convênio União Ministério da Agricultura...................
R$
100.000,00
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n.º 432, de 08/12/1997).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 25 de janeiro de 2000.
EURICO PINHEIRO BERNARDES JÚNIOR
Prefeito Municipal