| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1991 |
| Date | 1991-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE ABRINDO CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 910 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
LEI nº 111 de 17 de julho de 1991
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a Suplementar o Orçamento vigente abrindo Créditos Suplementares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vitgente abrindo créditos suplementares na importância de Cr$ 99.275.972,82 (NOVENTA E NOVE MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E DOIS CRUZEIROS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), para atender as seguintes dotações orçamentárias (SUS).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa de Trabalho
2024.13.75.428.1014 - CONSTRUÇÃO DOS POSTOS DE SAÚDE
Elemento da Despesa
4110.00.12 - Obras e Instalações............... Cr$ 5.000.000,00
Programa de Trabalho
2024.13.75.428.2002 - REFORMA E AMPLIAÇÃO EM POSTOS DE SAÚDE
Elemento da Despesa
4110.00.12 - Obras e Instalações............... Cr$ 5.000.000,00
Programa de Trabalho
2024.13.75.428.2009 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR
Elemento da Despesa
4120.00.12 - Equipamento/Mat.Permanente........ Cr$ 5.000.000,00
Programa de Trabalho
2024.13.75.428.2010 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MÉDICO-ODONTOLÓGICOS
Elemento da Despesa
4120.00.12 - Equipamento/Mat. Permanente....... Cr$ 5.000.000,00
Programa de Trabalho
2024.13.75.428.2001 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE
Elemento da Despesa
3120.00.12 - Material de Consumo............... Cr$ 19.275.972,82
3131.00.12 - Serviços de Terceiros e Encargos.. Cr$ 15.000.000,00
3132.00.12 - Outros Serviços e Encargos........ Cr$ 35.000.000,00
4120.00.12 - Equipamentos/Mat. Permanente...... Cr$ 10.000.000,00
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação será compensado de acordo com o parágrafo 1º inciso II do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/64, mediante a utilização de recursos derivados do excesso de arrecadação, considerando a Taxa de Incremento (/\) de janeiro a junho de 1990/1991 e aplicando a mesma sobre a arrecadação de julho a Dezembro de 1990 conforme demonstração a seguir:
. PREVISÃO DA RECEITA PARA 1991................ Cr$ 29.380.703,50
. ARRECADAÇÃO JANEIRO A JUNHO DE 1991.......... Cr$ 27.628.439,18
. ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A JUNHO DE 1990....... Cr$ 1.070.450,75
. ARRECADAÇÃO DE JULHO A DEZEMBRO DE 1990...... Cr$ 4.451.130,59
. SUPLEMENTAÇÃO EM 1991........................ Cr$ 13.855.443,38
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO /\
/\ = RECEITA JAN/JUN 91
------------------ x 100 =
RECEITA JAN/JUN 90
/\ = 27.628.439,18
------------- x 100 = 2.581%
1.070.450,75
/\ = 2.581% - 100% = 2.481%
/\ = 2.481%
. ARRECADAÇÃO DE JULHO A DEZEMBRO DE 1990 x /\
4.451.130,59 x 2,481% = 110.432.549,93
4.451.130,59 + 110.432.549,93 = 114.883.680,52
. DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA DE JAN/JUN 91 ....................... 27.628.439,18
RECEITA DE JUL/DEZ 90 x /\ .................. 114.883.680,52
PREVISÃO DA RECEITA 1991 ( - )............... 29.380.703,50
SUPLEMENTAÇÃO 1991 ( - )..................... 13.855.443,38
--------------
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ...................... 99.275.972,82
Art. 3º - Ficam incorporadas ao Plano Plurianual (Lei 87 de 25/12/90) a suplementação mencionada no Art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 17 de julho de 1991
Eurico Pinheiro Bernardes Júnior
-Prefeito Municipal-