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norma nº 111/1991

Tipo Lei
Número / Ano 111 / 1991
Date 1991-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE ABRINDO CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES





LEI nº  111 de 17 de julho de 1991



Ementa: Autoriza o Poder Executivo a Suplementar o Orçamento vigente abrindo Créditos Suplementares.



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte



L E I:



     Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vitgente abrindo créditos suplementares na importância de Cr$ 99.275.972,82 (NOVENTA E NOVE MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E DOIS CRUZEIROS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), para atender as seguintes dotações orçamentárias (SUS).



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL



Programa de Trabalho

2024.13.75.428.1014 - CONSTRUÇÃO DOS POSTOS DE SAÚDE



Elemento da Despesa

4110.00.12 - Obras e Instalações............... Cr$  5.000.000,00



Programa de Trabalho

2024.13.75.428.2002 - REFORMA E AMPLIAÇÃO EM POSTOS DE SAÚDE



Elemento da Despesa

4110.00.12 - Obras e Instalações............... Cr$  5.000.000,00



Programa de Trabalho

2024.13.75.428.2009 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR



Elemento da Despesa

4120.00.12 - Equipamento/Mat.Permanente........ Cr$  5.000.000,00



Programa de Trabalho

2024.13.75.428.2010 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MÉDICO-ODONTOLÓGICOS



Elemento da Despesa

4120.00.12 - Equipamento/Mat. Permanente....... Cr$  5.000.000,00



Programa de Trabalho

2024.13.75.428.2001 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE



Elemento da Despesa

3120.00.12 - Material de Consumo............... Cr$ 19.275.972,82

3131.00.12 - Serviços de Terceiros e Encargos.. Cr$ 15.000.000,00

3132.00.12 - Outros Serviços e Encargos........ Cr$ 35.000.000,00

4120.00.12 - Equipamentos/Mat. Permanente...... Cr$ 10.000.000,00





     Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação será compensado de acordo com o parágrafo 1º inciso II do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/64, mediante a utilização de recursos derivados do excesso de arrecadação, considerando a Taxa de Incremento (/\) de janeiro a junho de 1990/1991 e aplicando a mesma sobre a arrecadação de julho a Dezembro de 1990 conforme demonstração a seguir:



. PREVISÃO DA RECEITA PARA 1991................ Cr$ 29.380.703,50



. ARRECADAÇÃO JANEIRO A JUNHO DE 1991.......... Cr$ 27.628.439,18



. ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A JUNHO DE 1990....... Cr$  1.070.450,75



. ARRECADAÇÃO DE JULHO A DEZEMBRO DE 1990...... Cr$  4.451.130,59



. SUPLEMENTAÇÃO EM 1991........................ Cr$ 13.855.443,38



CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO /\



/\ = RECEITA JAN/JUN 91

     ------------------  x 100 =

     RECEITA JAN/JUN 90



/\ = 27.628.439,18

     -------------  x 100 = 2.581%

      1.070.450,75



/\ = 2.581% - 100% = 2.481%



/\ = 2.481%



. ARRECADAÇÃO DE JULHO A DEZEMBRO DE 1990 x /\



  4.451.130,59 x 2,481% = 110.432.549,93



  4.451.130,59 + 110.432.549,93 = 114.883.680,52



. DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO



  RECEITA DE JAN/JUN 91 .......................  27.628.439,18



  RECEITA DE JUL/DEZ 90 x /\ .................. 114.883.680,52



  PREVISÃO DA RECEITA 1991 ( - )...............  29.380.703,50



  SUPLEMENTAÇÃO 1991 ( - ).....................  13.855.443,38

                                                --------------

  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ......................  99.275.972,82





     Art. 3º - Ficam incorporadas ao Plano Plurianual (Lei 87 de 25/12/90) a suplementação mencionada no Art. 1º desta Lei.



     Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Paty do Alferes, 17 de julho de 1991





Eurico Pinheiro Bernardes Júnior

-Prefeito Municipal-

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