| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1991 |
| Date | 1991-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 05 (CINCO) PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE PARA PROGRAMA ESPECIAL DE EMERGÊNCIA E ATENDIMENTO. |
| native_id | 914 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
LEI nº 113 de 17 de julho de 1991.
Ementa Autoriza o Poder Executivo a contratar 05 (cinco) profissionais da área da saúde para Programa Especial de Emergência e Atendimento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica instituído Programas Especial de Emergência e Atendimento, para atender as necessidades na área da saúde e desenvolvimento social do Município, bem como serviços complementares.
Art. 2º - Para desenvolvimento do Programa instituído na presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar, na forma do disposto no artigo 1º da Lei nº 13 de 05 de maio de 1989, os profissionais constantes do Anexo Único da presente Lei, para exercerem as atividades necessárias para execução do Programa.
Art. 3º - O Programa terá a duração a contar da data de publicação da presente Lei, até 31 de dezembro de 1991, prazo máximo que poderão ter vigência os contratos referidos no artigo 2º da presente Lei.
Art. 4º - O Programa Especial instituído compreende as atividades na área da saúde do Município no âmbito dos Postos de Saúde e Trailer Odontológico.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária suplementando-se, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 17 de julho de 1991
Eurico Pinheiro Bernardes Júnior
-Prefeito Municipal-
ANEXO ÚNICO
LIMITES DE CONTRATAÇÃO
Auxiliar de Emfermagem.... 02
Odontólogos............... 02
Enfermeiro................ 01