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norma nº 141/1991

Tipo Lei
Número / Ano 141 / 1991
Date 1991-12-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 23 (VINTE E TRÊS) PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE PARA PROGRAMA ESPECIAL DE EMERGÊNCIA E ATENDIMENTO.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES







LEI nº  141 de 31 de dezembro de 1991



Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar 23 (vinte e três) profissionais da área da Saúde para programa especial de emergência e atendimento.



 A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte



L E I:



     Art. 1º - Fica instituído Programa Especial de Emergência e Atendimento, para atender as necessidades na área da saúde e desenvolvimento social do Município, bem como serviços complementares.



     Art. 2º - Para desenvolvimento do Programa Instituído na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar, na forma do disposto no artigo 1º da Lei nº 13 de 05 de maio de 1989, 23 (vinte e três) profissionais da área de Saúde constantes do Anexo Único da presente Lei para exercerem as atividades necessárias para execução do Programa.



     Parágrafo Único - Os vencimentos dos profissionais a que se refere o caput deste artigo serão fixados conforme o estabelecido para os cargos correspondentes do Quadro Efetivo.



     Art. 3º - O programa terá duração de até 60 dias, iniciando-se em 02 de janeiro de 1992 e encerrando-se até 29 de fevereiro de 1992.



     Art. 4º - O Programa Especial instituído compreende as atividades na área da saúde do Município no âmbito dos Postos de Saúde e Trailer Odontológico.



     Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária, suplementando-se, se necessário.



     Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Paty do Alferes, 31 de dezembro de 1991.





Eurico Pinheiro Bernardes Júnior

-Prefeito Municipal-



Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Paty do Alferes



GABINETE DO PREFEITO







ANEXO ÚNICO







AUXILIAR DE ENFERMAGEM : ................................. 08



AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS : ..................... 02



MÉDICOS : ................................................ 09



ODONTÓLOGOS : ............................................ 04

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