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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JUNIOR PAIXÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
1º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1181/2022
DISPÕE SOBRA A DIVULGAÇÃO NO
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PETRÓPOLIS DAS INFORMAÇÕES
SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA INSTITUÍDA PELA
LEI MUNICIPAL 5.951 DE 27/12/2002.
Art. 1º Deverá ser publicado no Portal da Transparência, localizado no sítio oficial da Prefeitura
Municipal de Petrópolis, as seguintes informações sobre a Contribuição de Iluminação Pública:
I – Número total de contribuintes;
II – Valor total arrecadado;
III – Número de pontos de luz atendidos;
IV – Número de novos pontos de luz instalados;
V – O saldo financeiro do período;
VI – A destinação do saldo apresentado.
Parágrafo único. As informações descritas neste artigo deverão ser publicadas
semestralmente, com os valores descriminados mês a mês.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 garante ao cidadão o acesso aos dados públicos gerados e
mantidos pelo governo. É direito de todo o cidadão ter acesso a, por exemplo, de onde vêm as
receitas do Estado, como são gastos os impostos e outras contribuições e taxas. A
Contribuição de Iluminação Pública, instituída pela Lei Municipal Nº 5.951/2002, é cobrada de
toda pessoa física ou jurídica que possua imóvel localizado no território do Município e não
está claro e de forma simplificada para o cidadão a arrecadação, as aplicações e os saldos
desta contribuição. O nobre Vereador Marcelo Chitão protocolou Indicação Legislativa dispondo
sobre a redução proporcional do valor da contribuição de iluminação pública em relação à
economia auferida com a implantação das novas luminárias de LED. Tal iniciativa – excelente -
Data do documento: 11/02/2022 - 11:15:22 Data do Processo: 21/02/2022 - 14:23:3
Processo: 1181/202
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seria ainda mais fácil de ser implantada se todos os dados da Contribuição estivessem
disponíveis. Em se tratando de recursos públicos, quanto mais transparência, melhor.
Sala das Sessões, 21 de Fevereiro de 2022
JUNIOR PAIXÃO
Vereador
Data do documento: 11/02/2022 - 11:15:22 Data do Processo: 21/02/2022 - 14:23:3
Processo: 1181/202
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