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materia nº 99/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERA DE RÉ NOS CAMINHÕES DE COLETA DE LIXO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETRÓPOLIS - COMDEP.
native_id11239

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-20 Processo Arquivado
2024-09-20 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8903/2024 de 12/09/2024
2024-08-07 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 557/2024
2024-08-07 Proposição aprovada S 2ª Votação na Sessão de 07/08/2024 às 17:00
2023-07-11 Proposição aprovada B Sessão de 11/07/2023 às 17:00
2023-04-19 Aguardando Votação
2023-04-18 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator DOMINGOS PROTETOR
2023-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador DOMINGOS PROTETOR com prazo de 07 dias corridos
2023-03-14 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator OCTAVIO SAMPAIO
2022-12-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador OCTAVIO SAMPAIO com prazo de 7 dias corridos
2022-12-27 Aguardando Distribuição às Comissões
2022-12-27 Aguardando Envio para o Setor de Apoio às Comissões Parecer em anexo
2022-12-27 Aguardando Parecer Jurídico
2022-03-09 Para Providências
2022-03-08 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 08/03/2022 as 16:00
2022-03-04 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-30T10:32:27.208043-03:00 Aprovado 11 0 1
2023-07-25T11:30:28.711054-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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04/03/2022 15:39 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/78065 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR DUDU
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
1º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1338/2022
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE
SISTEMA DE CÂMERA DE RÉ NOS
CAMINHÕES DE COLETA DE LIXO DA
COMPANHIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DE PETRÓPOLIS -
COMDEP.
Art. 1º O Poder Executivo poderá editar as medidas necessárias para instalação de câmeras de
ré em todos os caminhões de coleta de lixo da Companhia Municipal de Desenvolvimento de
Petrópolis - COMDEP que vierem a ser adquiridos pelo município.
Parágrafo único. Nos caminhões já existentes, a instalação do referido sistema poderá
implantar de forma gradativa no prazo de três meses.
Art. 2º A câmera de ré instalada nos caminhões de coleta poderão ser integradas ao sistema
de comunicação central da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis, para
geração e transmissão de imagens dos caminhões em formato digital.
Art. 3º As imagens poderão ser arquivadas por um período mínimo de um ano e poderão ser
utilizadas para atender a demanda judicial e administrativa.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa a segurança dos trabalhadores garis que relatam a insegurança que
vivem no dia a dia da coleta de lixo pela cidade. Enquanto recolhem o lixo, o motorista que
conduz o caminhão por muitas vezes não consegue enxergar os trabalhadores na parte
traseira do veículo, o que segundo relatos, já ocasionou sérios acidentes destes trabalhadores.
Uma medida simples com a instalação de câmeras de ré poderá evitar acidentes e até mesmo
óbitos destes trabalhadores, trazendo mais segurança para os garis.
Sala das Sessões, 04 de Março de 2022
Data do documento: 04/03/2022 - 11:32:50 Data do Processo: 04/03/2022 - 12:01:3
Processo: 1338/202
04/03/2022 15:39 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/78065 2/2
DUDU
Vereador
Data do documento: 04/03/2022 - 11:32:50 Data do Processo: 04/03/2022 - 12:01:3
Processo: 1338/202

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