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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR DUDU
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
1º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1338/2022
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE
SISTEMA DE CÂMERA DE RÉ NOS
CAMINHÕES DE COLETA DE LIXO DA
COMPANHIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DE PETRÓPOLIS -
COMDEP.
Art. 1º O Poder Executivo poderá editar as medidas necessárias para instalação de câmeras de
ré em todos os caminhões de coleta de lixo da Companhia Municipal de Desenvolvimento de
Petrópolis - COMDEP que vierem a ser adquiridos pelo município.
Parágrafo único. Nos caminhões já existentes, a instalação do referido sistema poderá
implantar de forma gradativa no prazo de três meses.
Art. 2º A câmera de ré instalada nos caminhões de coleta poderão ser integradas ao sistema
de comunicação central da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis, para
geração e transmissão de imagens dos caminhões em formato digital.
Art. 3º As imagens poderão ser arquivadas por um período mínimo de um ano e poderão ser
utilizadas para atender a demanda judicial e administrativa.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa a segurança dos trabalhadores garis que relatam a insegurança que
vivem no dia a dia da coleta de lixo pela cidade. Enquanto recolhem o lixo, o motorista que
conduz o caminhão por muitas vezes não consegue enxergar os trabalhadores na parte
traseira do veículo, o que segundo relatos, já ocasionou sérios acidentes destes trabalhadores.
Uma medida simples com a instalação de câmeras de ré poderá evitar acidentes e até mesmo
óbitos destes trabalhadores, trazendo mais segurança para os garis.
Sala das Sessões, 04 de Março de 2022
Data do documento: 04/03/2022 - 11:32:50 Data do Processo: 04/03/2022 - 12:01:3
Processo: 1338/202
04/03/2022 15:39 Exibir Impressao n.
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DUDU
Vereador
Data do documento: 04/03/2022 - 11:32:50 Data do Processo: 04/03/2022 - 12:01:3
Processo: 1338/202
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