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materia nº 191/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaInstitui os Jogos Estudantis Municipais JEM S no Calendário Letivo Municipal no âmbito do Município de Petrópolis e dá outras providências.
native_id13023

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-20 Processo Arquivado
2024-09-20 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8905/2024 de 12/09/2024
2024-08-07 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 552/2024
2024-08-07 Proposição aprovada S 2ª Votação na Sessão de 07/08/2024 às 14:00
2023-11-07 Proposição aprovada B Sessão de 07/11/2023 às 17:00
2023-01-31 Aguardando Votação
2023-01-31 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator YURI MOURA
2022-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador YURI MOURA com prazo de 7 dias corridos
2022-12-02 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator MARCELO CHITÃO
2022-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador MARCELO CHITÃO com prazo de 07 dias corridos
2022-11-16 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator YURI MOURA
2022-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador YURI MOURA com prazo de 7 dias corridos
2022-06-03 Aguardando Distribuição às Comissões
2022-06-03 Aguardando Envio para o Setor de Apoio às Comissões
2022-06-02 Para Providências
2022-06-02 Para Providências
2022-06-01 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 01/06/2022 as 16:00
2022-05-27 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-30T09:54:57.918690-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-11-13T09:04:52.244591-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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27/05/2022 16:44 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/79849 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR HINGO HAMMES
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
1º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3122/2022
INSTITUI OS JOGOS ESTUDANTIS
MUNICIPAIS JEM S NO CALENDÁRIO
LETIVO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Ficam instituídos os Jogos Estudantis Municipais – JEM’S, com o objetivo de promover
intercâmbio socio-desportivo dos alunos da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º Os Jogos Estudantis Municipais - JEM’S serão disputados anualmente, durante o
calendário escolar, devendo contemplar diversas modalidades esportivas, sob a organização
do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação.
Art. 3º O público integrante dos JEM’S, denominado atletas, são todos os alunos, regularmente
matriculados no Ensino Fundamental, de todas as unidades escolares públicas municipais, que
preencham os requisitos mínimos exigidos na regulamentação da presente Lei.
Art. 4º Compete à Secretaria de Educação, indicar e determinar os locais de realização das
competições.
Art. 5º Compete à Secretaria de Esportes, Promoção da Saúde, Juventude, Idoso e Lazer a
organização e orientação técnica das atividades esportivas a serem desenvolvidas nos JEM’S.
Art. 6º Qualquer competição, com finalidade ou dispositivo semelhante aos desta Lei,
existente quando de sua publicação, passam a seguir as disposições desta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Os jogos visam promover grande mobilização do corpo discente das escolas, incentivando a
inclusão e a participação de prática saudável e construtiva de caráter e formação social. Visa
também utilizar o esporte como instrumento de cidadania, integração social e de fomento à
prática esportiva de forma continua, criando nos envolvidos uma cultura de prática de atividade
física de forma permanente.
Data do Documento: 27/05/2022 - 12:46:27
Data do Processo: 27/05/2022 - 13:30:50
Processo: 3122/2022
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2022042700040191312
27/05/2022 16:44 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/79849 2/2
Os Jogos Estudantis Municipais já constam no Calendário Letivo Municipal, mas não por Lei
Municipal, podendo ocorrer ou não. A presente propositura, em sua regulamentação, poderá
contemplar alunos/atletas desde os anos iniciais do Ensino Fundamental, já fomentando,
assim, o despertamento da criança para a prática esportiva como uma forma de promoção da
saúde.
O presente projeto de Lei também promove as ações intersetoriais do Poder Executivo
Municipal através da organização e execução dos JEM’S por meio da Secretaria de Esportes,
Promoção da Saúde, Juventude, Idoso e Lazer e da Secretaria de Educação.
Desta forma, apresento a presente propositura com a finalidade de institucionalizar tão
importante política pública por meio do Projeto de Lei, para o qual peço a aprovação dos meus
Pares.
Sala das Sessões, 27 de Maio de 2022
HINGO HAMMES
Vereador
Data do Documento: 27/05/2022 - 12:46:27
Data do Processo: 27/05/2022 - 13:30:50
Processo: 3122/2022
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2022042700040191312

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