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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CHITÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
1º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4461/2022
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
8.225, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021,
QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
MUNICIPAL DO SISTEMA DE QR CODE
DE INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Esta lei altera o art. 1º da lei municipal 8.225, de 02 de dezembro de 2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Institui a Política Municipal do sistema QR Code de informações no Município de
Petrópolis-RJ, sobre os serviços e localização de:
I – Logradouros Públicos: nas placas de identificação dos logradouros públicos será afixado,
adesivo e/ou placa com o QR Code, para leitura por smartphone mediante acesso a página da
web, tendo no mesmo, toda e qualquer informação útil sobre a citada via, tal como a lei que a
denominou, um resumo descritivo sobre a pessoa ou fato relevante e a geolocalização da
mesma.
II - Transporte Coletivo: nos pontos de ônibus de todo o município será afixado um adesivo
e/ou placa com o QR Code, em local de fácil acesso e visibilidade para leitura por smartphone
mediante acesso a página da web, contendo as principais informações sobre as empresas de
transporte público, sua linha, itinerários, horários e demais informações necessárias;
III - Turismo e Cultura: nos locais de interesse de informação dos munícipes e turistas será
afixado em base com visibilidade e de fácil acesso, adesivo e/ou placa com o QR Code, para
leitura por smartphone mediante acesso a página da web, tendo no mesmo, toda e qualquer
informação útil sobre aquele espaço e evento.
§ 1º Incluem-se como locais de informações: praças, monumentos, parques, trilhas, teatros,
bibliotecas, museus, casas de cultura, construções históricas tombadas, espaços públicos
similares e locais de interesse de informação dos munícipes e turistas.
§ 2º O adesivo e/ou placa com o QR Code conterá informações históricas e de relevância,
sobre espaços públicos, construções, lugares, homenageados, ou mesmo serviços e eventos
culturais."
Art. 2º Os demais artigos de que trata a citada lei continuam inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
Data do Documento: 16/08/2022 - 14:35:32
Data do Processo: 16/08/2022 - 15:07:45
Processo: 4461/2022
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2022042700040273446
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A presente lei tem por objetivo incluir no art. 1º da lei municipal 8.225, de 02 de dezembro de
2021, que Institui a Política Municipal do sistema QR Code de informações no Município de
Petrópolis-RJ, sobre os serviços, também informações sobre a localização das vias públicas do
município de Petrópolis, assim como dispõe o inciso I do Art. 1º da presente lei, possibilitando
inserir nas placas de identificação das vias públicas, QR Code de acordo com a Política
Municipal do sistema QR Code de informações no Município de Petrópolis-RJ, para dar
informações relevantes sobre os logradouros da cidade.
Sala das Sessões, 16 de Agosto de 2022
MARCELO CHITÃO
Vereador
Gil Magno
Vereador
Data do Documento: 16/08/2022 - 14:35:32
Data do Processo: 16/08/2022 - 15:07:45
Processo: 4461/2022
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2022042700040273446