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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CHITÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
1º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4671/2022
DISPÕE SOBRE AS DIMENSÕES E
INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS PLACAS
INDICATIVAS DOS NOMES DAS VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - As placas indicativas dos nomes das vias e logradouros públicos no município de
Petrópolis, terão as seguintes dimensões:
I - 490 mm (quatrocentos e cinquenta milímetros) de largura;
II - 249mm (duzentos e quarenta e nove milímetros) de altura.
Parágrafo único - O material a ser utilizado na confecção das placas deverá ser resistente à
corrosão e as intempéries naturais de acordo com as normas já adotadas pelo município de
Petrópolis.
Art. 2º - As informações contidas nas placas descritas no artigo 1º desta lei serão as seguintes:
I - Nome do logradouro público;
II - Indicação da numeração do trecho do logradouro público até a próxima placa de
identificação quando houver;
III - Bairro do Logradouro Público;
IV - Brasão e nome do município de Petrópolis;
V - Código de endereçamento postal do logradouro público;
VI - QR Code com informações complementares sobre a via ou logradouro público de acordo
com a lei que dispõe sobre a política municipal do sistema de QR Code de informações no
município de Petrópolis em vigor.
Art. 3º - As placas deverão estar fixadas no início e final de cada via ou logradouro público ou
nas esquinas quando houver, fixada com altura mínima de 2,50 m (dois metros e cinquenta
centímetros) e máxima de 3 m (três metros).
Art. 4º - O poder executivo poderá criar um cronograma para a substituição das placas
indicativas das vias e logradouros públicos já existentes.
Data do Documento: 26/08/2022 - Art. 5º - O poder público pod12:10:46 erá regulamentar a presente lei no que lhe couber.
Data do Processo: 26/08/2022 - 12:16:59
Processo: 4671/2022
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2022052600040295467
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Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo padronizar as placas indicativas das vias e
logradouros públicos no município de Petrópolis, uma vez que atualmente não existe um
padrão adotado que propicie dar mais visibilidade as informações contidas nelas, tanto para os
motoristas quanto à população em geral.
É importante ressaltar ainda que a falta de uma padronização, gera desconformidade com as
normas técnicas previstas na ABNT NBR-11904/2015 que normatiza a sinalização vertical
urbana, causando assim confusão para as pessoas que procuram por endereços e
principalmente para os motoristas que precisam diminuir a velocidade do veículo para poder ler
as informações contidas nas placas o que aumenta a possibilidade de acidentes de transito.
Além do fator de dimensões e informações padronizadas adotadas nas placas indicativas ser
de suma importância para o aspecto funcional e estético das mesmas, a adoção da tecnologia
de QR Code propiciará uma gama de novas oportunidades de acesso a informações relevantes
tais como, a história de quem dá nome a via ou logradouro público, a lei que deu a devida
nomeação, o fácil reconhecimento da localização exata da via através de geolocalização e
inúmeras outras informações que poderão ser introduzidas com o passar do tempo através de
novas tecnologias.
Sala das Sessões, 26 de Agosto de 2022
MARCELO CHITÃO
Vereador
Data do Documento: 26/08/2022 - 12:10:46
Data do Processo: 26/08/2022 - 12:16:59
Processo: 4671/2022
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
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