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materia nº 327/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 327 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaINSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ENVELHECIMENTO ATIVO E SAUDÁVEL
native_id15275

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-10 Processo Arquivado
2024-07-10 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8800/2024 de 21/06/2024
2024-04-02 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 205/2024
2024-04-02 Proposição aprovada S 2ª Votação na Sessão de 02/04/2024 às 17:00
2023-11-14 Proposição aprovada B Sessão de 14/11/2023 às 17:00
2023-06-19 Aguardando Votação
2023-06-19 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator JUNIOR PAIXÃO
2023-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador JUNIOR PAIXÃO com prazo de 07 dias corridos
2023-05-29 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator MARCELO CHITÃO
2023-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador MARCELO CHITÃO com prazo de 0 dias corridos
2023-05-23 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator GIL MAGNO
2023-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador GIL MAGNO com prazo de 7 dias corridos
2023-04-19 Aguardando Distribuição às Comissões
2023-04-14 Aguardando Envio para o Setor de Apoio às Comissões
2023-04-14 Para Providências
2023-04-13 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 13/04/2023 as 16:00
2022-10-11 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T09:37:47.456059-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-12-26T09:40:13.245390-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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24/04/2023, 09:39 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/82101 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR HINGO HAMMES
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 5374/2022
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE
DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE O ENVELHECIMENTO ATIVO E
SAUDÁVEL
Art. 1º. Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o
Envelhecimento Ativo e Saudável no Município de Petrópolis.
Art. 2º. São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o
Envelhecimento Ativo e Saudável:
I. – oferecer aos idosos informações sobre a promoção do direito ao envelhecimento ativo e
saudável;
J. I – promover a inclusão tecnológica dos idosos, com acesso de forma segura às redes
sociais, aos caixas eletrônicos da rede bancária, totens, senha eletrônica em filas, entre
outros;
K. II – promover a educação financeira da pessoa idosa, informando sobre as
consequências do excesso de ofertas de crédito disponibilizados pelas instituições
financeiras;
L. V - disseminar informações, conhecimentos, palestras e debates relacionados à
nutrição e à prevenção de doenças crônicas, na perspectiva do processo de
envelhecimento, com ênfase na prevenção;
M. - disponibilizar à pessoa idosa prática de atividades físicas no cotidiano e lazer; atividades
recreativas, com o objetivo de propiciar um envelhecer com bem-estar físico e
psicossocial.
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos
municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa)
dias.
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa
privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha
Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Envelhecimento Ativo e Saudável.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Data do Documento: 11/10/2022 - 07:38:23 JUSTIFICATIVA
Data do Processo: 11/10/2022 - 10:08:11
Processo: 5374/2022
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2022009300040327537
24/04/2023, 09:39 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/82101 2/2
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Campanha Permanente de Orientação e
Conscientização sobre o Envelhecimento Ativo e Saudável no Município de Petrópolis.
Dados da OMS (Organização Mundial da Saúde) mostram que até 2025, o Brasil será o sexto
país do mundo em número de idosos. Sendo assim, cresce a necessidade de discutirmos
formas de orientação e conscientização permanente sobre o envelhecimento ativo e saudável,
que poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo por meio de provisões
especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Em Petrópolis, com população estimada de 307.144 (trezentos e sete cento e quarenta e
quatro mil) pessoas, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
cerca de 44 mil são idosos – idade acima de 60 anos. Assim, é preciso que a Municipalidade
crie estatégias para ampliar o acesso aos serviços públicos para esta população, sobretudo
aos serviços de saúde pública, para garantir qualidade de vida. Destaca-se que Petrópolis é o
Município da Região Serrana com o maior número de pessoas idosas.
O Envelhecimento ativo é o processo de otimização das oportunidades de saúde, participação
e segurança, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida à medida que as pessoas ficam
mais velhas. O objetivo do envelhecimento ativo é aumentar a expectativa de uma vida
saudável e a qualidade de vida para todas as pessoas que estão envelhecendo, inclusive as
que são frágeis, fisicamente incapacitadas e que requerem cuidados.
No aspecto formal, o projeto encontra respaldo nos artigos 30, I, da Constituição Federal,
segundo o qual compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local, não havendo
iniciativa reservada para a matéria. Há que se destacar, ademais, que não decorre nenhuma
inconstitucionalidade do fato de o projeto de lei dispor, em seu objeto, sobre a instituição de
normas gerais sobre a orientação e conscientização sobre o envelhecimento ativo e saudável
no Município de Petrópolis.
Desta forma, apresento o presente Projeto de Lei, para o qual solicito aprovação dos meus
pares.
Sala das Sessões, 11 de Outubro de 2022
HINGO HAMMES
Vereador
Data do Documento: 11/10/2022 - 07:38:23
Data do Processo: 11/10/2022 - 10:08:11
Processo: 5374/2022
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2022009300040327537

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