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materia nº 342/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE PETRÓPOLIS O "DIA MUNICIPAL DA MOTO ROMARIA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 12 DE OUTUBRO, DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-01 Processo Arquivado
2024-07-01 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8811/2024 de 18/06/2024
2024-05-23 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 323/2024
2024-05-23 Proposição aprovada S 2ª Votação na Sessão de 22/05/2024 às 14:00
2024-01-25 Proposição aprovada B Sessão de 25/01/2024 às 17:00
2023-04-20 Aguardando Votação
2023-04-20 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator EDUARDO DO BLOG
2023-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador EDUARDO DO BLOG com prazo de 07 dias corridos
2023-03-14 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator JUNIOR PAIXÃO
2023-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador JUNIOR PAIXÃO com prazo de 0 dias corridos
2023-03-01 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator DOMINGOS PROTETOR
2022-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador DOMINGOS PROTETOR com prazo de 7 dias corridos
2022-11-10 Aguardando Distribuição às Comissões
2022-11-09 Para Providências
2022-11-09 Para Providências
2022-11-08 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 08/11/2022 as 16:00
2022-11-07 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-07T10:30:00.388098-03:00 Aprovado 13 0 0
2024-02-26T13:04:45.293725-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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08/11/2022 07:57 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/82669 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CHITÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
1º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 5942/2022
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
PETRÓPOLIS O "DIA MUNICIPAL DA
MOTO ROMARIA", A SER
COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA
12 DE OUTUBRO, DIA DE NOSSA
SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal da Moto romaria", a ser comemorado anualmente no dia
12 de Outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º No mês de outubro de cada ano, a critério dos organizadores e apoiadores, o poder
executivo poderá através de seus órgãos competentes, apoiar a realização do evento.
Art. 3º Inclui-se o "Dia Municipal da Moto romaria", no calendário oficial de eventos do
Município de Petrópolis.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que lhe couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir o “Dia Municipal da Moto romaria”, no
calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis, pela grande relevância desta
tradicional comemoração que ocorre a 22 (vinte e dois) anos e que vem trazendo tantos
benefícios às instituições assistenciais da cidade.
Este evento teve seu início por iniciativa do “Moto Clube Livres para voar” no ano de 2000 (dois
mil), que em todas as edições, promove a arrecadação de alimentos não perecíveis que são
posteriormente doados à algumas instituições assistenciais da cidade, principalmente as que
atendem à crianças e idosos. Por tomar esta iniciativa, o Moto Clube Livres para Voar, obteve
no ano de 2020, o título de utilidade pública do município de Petrópolis.
No dia 12 de Outubro de cada ano, é realizada a Moto Romaria que tem início na Praça da
Inconfidência, na Igreja do Rosário, passando pelas ruas do município em direção a Paróquia
de Nossa Senhora Aparecida no bairro do Quitandinha, onde os motociclistas participam da
missa campal que se tornou tradicional no local. Vale ressaltar ainda, que após a citada missa,
os participantes da Moto Romaria reúnem-se para comemorar a data e finalizar a arrecadação
das doações e dos alimentos.
Data do Documento: 07/11/2022 - 16:31:35
Data do Processo: 07/11/2022 - 16:42:59
Processo: 5942/2022
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2022042700040343594
08/11/2022 07:57 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/82669 2/2
Com a aprovação desta Lei, o Poder Público Municipal poderá oferecer apoio através dos seus
órgãos competentes, para que o evento possa ser realizado com segurança e maior
organização, trazendo mais beneficio a todos os envolvidos, fazendo com que esta nobre
atitude tenha o devido reconhecimento e possa ajudar a cada edição, mais instituições que
necessitem de amparo.
Incluir esse evento no calendário do município e colaborar para sua realização anual, é
fundamental para o processo de valorização e inclusão social dos munícipes, além de
promover atividades colaborativas e ações sociais, fortalecendo assim, iniciativas de cunho
altruísta.
Ante o exposto, pedimos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação da referida
propositura.
Sala das Sessões, 07 de Novembro de 2022
MARCELO CHITÃO
Vereador
Data do Documento: 07/11/2022 - 16:31:35
Data do Processo: 07/11/2022 - 16:42:59
Processo: 5942/2022
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2022042700040343594

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