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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR HINGO HAMMES
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
1º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 6286/2022
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DE
AÇÕES PARA CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE OS MALEFÍCIOS DO USO DE
CIGARRO ELETRÔNICO.
Art.1º- Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover ações para a efetiva
conscientização da população sobre os malefícios do uso do cigarro eletrônico.
Art.2º- As ações no Município de Petrópolis para a conscientização sobre os malefícios do uso
do cigarro eletrônico, caracterizadas como instrumento de promoção de políticas públicas de
saúde, tem como objetivos:
I- promover a conscientização sobre os malefícios do uso do cigarro eletrônico, por meio de:
a) ações educativas como campanhas nas escolas, unidades de saúde, transporte público e
nos veículos de comunicação ;
b) ações educativas sobre a prevenção ao uso do cigarro eletrônico;
c) ações executivas para a observação, registro e monitoramento do uso do cigarro eletrônico.;
d)ações executivas para atendimento psicossocial, relacionadas ao uso do cigarro eletrônico;
e) ações de divulgação de indicadores relacionados ao uso do cigarro eletrônico.
II- promover ações públicas integradas em toda esfera administrativa municipal e incentivar
ações privadas, para a efetiva conscientização sobre os malefícios do uso do cigarro
eletrônico;
III- promover a saúde, a melhoria da qualidade de vida e o combate ao uso do cigarro
eletrônico.
IV- promover, através da Secretaria de Esportes, Promoção da Saúde, Juventude, Idoso e
Lazer, ações voltadas à prática de atividade física como forma de conscientização e prevenção
às possíveis doenças resultantes do uso do cigarro eletrônico.
Art.3º - As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação poderão desenvolver políticas
públicas e ações referidas na presente Lei, de modo sinérgico à consecução de seu objeto.
Art.4º- A Prefeitura Municipal poderá instituir parcerias com instituições públicas e privadas, a
fim da consecução do objeto da presente Lei.
Data do Documento: 01/12/2022 - 18:04:17 JUSTIFICATIVA
Data do Processo: 02/12/2022 - 08:34:52
Processo: 6286/2022
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2022042700040358628
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A implementação de ações que promovam a Conscientização sobre os Malefícios do Uso de
Cigarro Eletrônico no Município, vem ao encontro da necessidade de um olhar diferenciado e
adequado à realidade sociológica contemporânea, a qual apresenta sugestivos indicadores do
ascendente uso de Cigarro Eletrônico, em especial pela população em idade escolar, assim
como do agravamento dos quadros de saúde, relacionados a esse uso.
Cumpre destacar que o Cigarro Eletrônico não é regulamentado pela ANVISA e seu uso,
comprovadamente, leva ao vício e está relacionado ao aumento da incidência de infarto e
asma, na ordem de 42% e 52%, respectivamente.
Da mesma forma, seus princípios ativos levam de 6 a 10 segundos para chegar ao cérebro,
sendo que o Ácido Benzoico, componente responsável pelo aroma e sabor, ataca os alvéolos
pulmonares, causando inflamação e predisposição a pneumonias graves.
Tais indicadores, advindos de instituições idôneas, que desenvolveram e publicaram estudos
socioepidemiológicos específicos, ratificam a necessidade da atenção diferenciada à
ascendência e à prevalência de hábitos da população, que se configuram como um real desafio
à saúde pública, exigindo políticas públicas imediatas que combatam esse quadro.
Pelo exposto, contamos com a adesão dos Nobres Pares à aprovação desta propositura, a
qual origina-se no intrínseco interesse público relativo à promoção da saúde, da qualidade, da
preservação e do respeito à vida.
Sala das Sessões, 02 de Dezembro de 2022
HINGO HAMMES
Vereador
Data do Documento: 01/12/2022 - 18:04:17
Data do Processo: 02/12/2022 - 08:34:52
Processo: 6286/2022
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