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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-05
EmentaDispõe sobre a criação do atendimento odontológico de plantão 24 horas no âmbito do Município de Petrópolis.
native_id16573

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-23 Processo Arquivado
2024-07-23 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8825/2024 de 08/07/2024
2024-04-24 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 252/2024
2024-04-24 Proposição aprovada S 2ª Votação na Sessão de 24/04/2024 às 14:00
2023-12-05 Proposição aprovada B Sessão de 05/12/2023 às 14:00
2023-09-22 Aguardando Votação
2023-09-22 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator MARCELO CHITÃO
2023-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador MARCELO CHITÃO com prazo de 7 dias corridos
2023-09-15 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator DOMINGOS PROTETOR
2023-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador DOMINGOS PROTETOR com prazo de 7 dias corridos
2023-01-20 Aguardando Distribuição às Comissões
2023-01-19 Para Providências
2023-01-18 Para Providências
2023-01-18 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 18/01/2023 as 16:00
2023-01-05 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-03T11:43:57.785629-03:00 Aprovado 14 0 0
2024-01-12T09:55:16.720129-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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16/01/2023 11:41 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/83379 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR DUDU
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
1º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0048/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO DE
PLANTÃO 24 HORAS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Artigo 1º - Fica autorizado no âmbito do Município de Petrópolis, o atendimento de plantão
odontológico 24 (vinte e quatro) horas, nas unidades de saúde do município e conveniadas que
funcionem 24 (vinte e quatro) horas, para atendimento de urgência.
Artigo 2º - O Plantão 24 (vinte e quatro) horas tratará apenas dos casos que caracterizarem
urgência.
Artigo 3º - Os atendimentos deverão ocorrer por ordem de chegada, observando a prioridade
para os casos mais graves, e respeitado os benefícios em favor de crianças, idosos, gestantes,
na forma da lei e na sequência os demais.
Artigo 4º - O Plantão 24 (vinte e quatro) horas executará procedimentos para alívio da dor,
controle de hemorragias e infecções da região buco-maxilar, atendimento dos traumatismos
dento-alveolares, além de cirurgias dentais básicas, que formam o conjunto mais comum da
demanda na área odontológica.
Artigo 5º - São consideradas situações de urgência as hemorragias dentais, abcessos, trismo
(travamento da mandíbula), dor de origem bucal, pulpites (inflamação da polpa dentária) e
necessidades estéticas em dentes anteriores.
Art. 6º - O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em tela prima por instituir a presença de profissionais de odontologia nas
unidades no período de 24 horas, essa medida objetiva aprimorar os cuidados prestados aos
pacientes em casos de urgência.
O tratamento odontológico, como uma atividade de Saúde é de extrema importância para a
população. A urgência odontológica pode ser entendida como medidas rápidas de atendimento
que têm por objetivo aliviar os sintomas dolorosos, traumáticos e/ou infecciosos da cavidade
bucal. Essa condição que o paciente apresenta deve, portanto, ser tratada de forma iminente.
Várias situações podem gerar uma urgência odontológica e levam, geralmente, ao afastamento
laboral, escolar e baixa na qualidade de vida.
Data do Documento: 05/01/2023 - 09:13:08
Data do Processo: 05/01/2023 - 09:47:34
Processo: 0048/2023
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2023009300040003004
16/01/2023 11:41 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/83379 2/2
Construir um protocolo de urgência odontológica tem como objetivo padronizar a ação dos
profissionais de saúde para o atendimento de urgência desses usuários evitando, assim,
sobrecarregar outros centros de atenção odontológicas.
Sala das Sessões, 05 de Janeiro de 2023
DUDU
Vereador
Data do Documento: 05/01/2023 - 09:13:08
Data do Processo: 05/01/2023 - 09:47:34
Processo: 0048/2023
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2023009300040003004

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