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← Petrópolis (RJ)

materia nº 85/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaFica alterada a Lei 7.454/2016, e dá outras providências.
native_id17917

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-30 Processo Arquivado
2024-09-30 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8911/2024 de 24/09/2024
2024-08-27 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 587/2024
2024-08-27 Proposição aprovada S 2ª Votação na Sessão de 27/08/2024 às 16:00
2024-02-08 Proposição aprovada B Sessão de 08/02/2024 às 14:00
2023-05-17 Aguardando Votação
2023-05-16 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pela relatora GILDA BEATRIZ
2023-04-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereadora GILDA BEATRIZ com prazo de 07 dias corridos
2023-04-26 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator JUNIOR PAIXÃO
2023-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador JUNIOR PAIXÃO com prazo de 07 dias corridos
2023-04-17 Parecer com Ressalva da Comissão Definido pelo relator DOMINGOS PROTETOR
2023-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador DOMINGOS PROTETOR com prazo de 7 dias corridos
2023-03-14 Aguardando Distribuição às Comissões
2023-03-13 Aguardando Envio para o Setor de Apoio às Comissões
2023-03-09 Para Providências
2023-03-09 Para Providências
2023-03-08 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 08/03/2023 as 16:00
2023-03-07 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-06T11:22:42.241954-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-03-01T11:43:18.099112-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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07/03/2023, 17:20 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/84723 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CHITÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1392/2023
FICA ALTERADA A LEI 7.454/2016, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º e 2º da Lei 7.454/2016, passando a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Petrópolis a "Semana
da Juventude Cristã" a ser comemorada anualmente, na segunda semana do mês de julho.
Art. 2º - A Semana da Juventude Cristã tem por finalidade:
I – fortalecer, apoiar e incentivar, bem como desenvolver encontros e a integração cristã no
Município;
II – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude cristã;
III – criar espaços para discutirem questões de valorização e contribuição para a sociedade;
IV – viabilizar e promover ações, eventos, palestras, debates, rodas de conversas entre outras
atividades para a juventude";
Art. 2º Ficam acrescentados os artigos 3º, 4º e 5º, com a seguinte redação:
"Art. 3º - As ações na Semana da Juventude Cristã poderá ser realizada pela Prefeitura
Municipal ou equivalente, bem como em parceria com instituições religiosas, sociais e
comunitárias além de outras entidades e/ou empresas privadas interessadas.
§1º - A organização do evento poderá incluir a participação de voluntários, doações de
materiais e outros recursos necessários para a realização das atividades, bem como a
disponibilização de espaços públicos.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas se for necessário.
Art. 5º - Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições ao contrário".
JUSTIFICATIVA
A alteração na lei 7.454/2016, se faz necessária para ampliar a participação do jovens e
implementar diversas atividades, pois a juventude é uma fase da vida marcada por
Data do Documento: 07/03/2023 - 17:10:15
Data do Processo: 07/03/2023 - 17:15:43
Processo: 1392/2023
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2023042700040042139
07/03/2023, 17:20 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/84723 2/2
transformações, desafios e oportunidades. É também uma fase em que as pessoas estão em
busca de sentido e de uma orientação para suas vidas. A juventude cristã não é diferente e,
muitas vezes, enfrentam desafios específicos relacionados à fé e à vida religiosa.
O Brasil é conhecido por ser um país predominantemente cristão, com a maioria da população
se identificando como católica ou evangélica. De acordo com a pesquisa "Perfil dos
Evangélicos no Brasil" realizada pelo Instituto Datafolha em 2018, cerca de 22% da população
brasileira se identifica como evangélica, enquanto cerca de 65% se identifica como católica.
Deste modo, é possível estimar que uma significativa proporção da população jovem brasileira
seja cristã sendo de suma importância as ações e projetos necessários para esse
representativo público.
Neste contexto, a alteração da lei "Semana da Juventude Cristã" surge como uma
oportunidade para ampliar e promover a reflexão, o encontro e a integração da juventude cristã
em Petrópolis. Através de palestras, debates, rodas de conversa e outros eventos, a semana
permitirá aos jovens cristãos de Petrópolis ampliar seus conhecimentos, trocar experiências e
se fortalecer em sua fé.
Além disso, a "Semana da Juventude Cristã" também contribuirá para a valorização da
juventude cristã e para a sua contribuição para a sociedade. Ao promover o encontro e a
integração entre os jovens cristãos, a semana também incentivará a participação da juventude
cristã nas questões sociais e comunitárias, fortalecendo ainda mais sua presença e influência
na sociedade.
Por fim, a "Semana da Juventude Cristã" será uma oportunidade para o município de Petrópolis
fortalecer seu compromisso com a juventude e com a diversidade religiosa. Ao promover a
reflexão, o encontro e a integração da juventude cristã, a semana contribuirá para a construção
de uma sociedade mais inclusiva e pluralista.
Dessa forma, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação desse projeto de lei.
Sala das Sessões, 07 de Março de 2023
MARCELO CHITÃO
Vereador
Data do Documento: 07/03/2023 - 17:10:15
Data do Processo: 07/03/2023 - 17:15:43
Processo: 1392/2023
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2023042700040042139

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