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08/03/2023, 17:25 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/84748 1/1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR EDUARDO DO BLOG
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1417/2023
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO EM ESTABELECER PRAZO
DE VALIDADE SOBRE A CARTEIRA DE
IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM
FIBROMIALGIA.
Art. 1º Fica vedado ao Poder Executivo estabelecer prazo de validade sobre a Carteira de
Identificação das Pessoas com Fibromialgia, passando o documento a ter validade perpétua.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Às pessoas com fibromialgia no município de Petrópolis é garantido o direito de receber as
carteirinhas de identificação para atendimento prioritário, de acordo com a Lei Municipal nº
7.947/2020.
Desta forma, tendo em vista que a fibromialgia é uma doença irreversível, é importante que
fique vedado ao Poder Executivo estabelecer prazo de validade para a carteirinha de
identificação.
Atualmente, a fibromialgia é controlada por meio de tratamento com procedimentos
multidisciplinares, que visam garantir um tratamento que garanta a qualidade de vida.
Entretanto, por não existir cura, o paciente terá que conviver por toda a vida com esta condição
crônica. Nesse sentido, faz-se necessário garantir o caráter vitalício da carteirinha de
identificação, de forma a adequar o documento à situação do paciente.
Sala das Sessões, 08 de Março de 2023
EDUARDO DO BLOG
Vereador
Data do Documento: 08/03/2023 - 16:19:01
Data do Processo: 08/03/2023 - 16:23:45
Processo: 1417/2023
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2023042700040045141
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