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materia nº 88/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO AO PODER EXECUTIVO EM ESTABELECER PRAZO DE VALIDADE SOBRE A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM FIBROMIALGIA.
native_id17942

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Processo Arquivado
2024-10-21 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8927/2024 de 11/10/2024
2024-09-03 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 598/2024
2024-09-03 Proposição aprovada S 2ª Votação na Sessão de 03/09/2024 às 16:00
2024-04-24 Proposição aprovada B Sessão de 24/04/2024 às 14:00
2023-06-02 Aguardando Votação
2023-06-02 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator DR. MAURO PERALTA
2023-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador DR. MAURO PERALTA com prazo de 7 dias corridos
2023-05-19 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator OCTAVIO SAMPAIO
2023-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador OCTAVIO SAMPAIO com prazo de 7 dias corridos
2023-03-14 Aguardando Distribuição às Comissões
2023-03-13 Aguardando Envio para o Setor de Apoio às Comissões
2023-03-13 Para Providências
2023-03-13 Para Providências
2023-03-09 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 09/03/2023 as 14:00
2023-03-08 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-06T12:08:13.197741-03:00 Aprovado 13 0 0
2024-05-03T11:56:40.245477-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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08/03/2023, 17:25 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/84748 1/1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR EDUARDO DO BLOG
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1417/2023
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO EM ESTABELECER PRAZO
DE VALIDADE SOBRE A CARTEIRA DE
IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM
FIBROMIALGIA.
Art. 1º Fica vedado ao Poder Executivo estabelecer prazo de validade sobre a Carteira de
Identificação das Pessoas com Fibromialgia, passando o documento a ter validade perpétua.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Às pessoas com fibromialgia no município de Petrópolis é garantido o direito de receber as
carteirinhas de identificação para atendimento prioritário, de acordo com a Lei Municipal nº
7.947/2020.
Desta forma, tendo em vista que a fibromialgia é uma doença irreversível, é importante que
fique vedado ao Poder Executivo estabelecer prazo de validade para a carteirinha de
identificação.
Atualmente, a fibromialgia é controlada por meio de tratamento com procedimentos
multidisciplinares, que visam garantir um tratamento que garanta a qualidade de vida.
Entretanto, por não existir cura, o paciente terá que conviver por toda a vida com esta condição
crônica. Nesse sentido, faz-se necessário garantir o caráter vitalício da carteirinha de
identificação, de forma a adequar o documento à situação do paciente.
Sala das Sessões, 08 de Março de 2023
EDUARDO DO BLOG
Vereador
Data do Documento: 08/03/2023 - 16:19:01
Data do Processo: 08/03/2023 - 16:23:45
Processo: 1417/2023
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2023042700040045141

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