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materia nº 118/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaTORNA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, OBRIGADA A ENVIAR À CÂMARA MUNICIPAL O RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE DA EDUCAÇÃO.
native_id18689

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-06 Processo Arquivado
2024-08-06 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8860/2024 de 03/08/2024
2024-06-05 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 352/2024
2024-06-04 Proposição aprovada E Sessão de 04/06/2024 às 17:00
2023-08-14 Aguardando Votação
2023-08-14 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator DOMINGOS PROTETOR
2023-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador DOMINGOS PROTETOR com prazo de 7 dias corridos
2023-07-03 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator OCTAVIO SAMPAIO
2023-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador OCTAVIO SAMPAIO com prazo de 7 dias corridos
2023-04-24 Aguardando Distribuição às Comissões
2023-04-24 Aguardando Envio para o Setor de Apoio às Comissões
2023-04-20 Para Providências
2023-04-19 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 19/04/2023 as 16:00
2023-04-18 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T15:43:59.211393-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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25/04/2023, 12:23 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/85495 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR FRED PROCÓPIO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2164/2023
TORNA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PETRÓPOLIS, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, OBRIGADA A ENVIAR À
CÂMARA MUNICIPAL O RELATÓRIO
DETALHADO DO QUADRIMESTRE DA
EDUCAÇÃO.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Petrópolis, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, obrigada a enviar à Câmara Municipal Relatório Detalhado do Quadrimestre da
Educação, em até 120 horas antes de audiência pública, podendo, todavia, ser o mesmo
complementado e/ou retificado pelo Executivo Municipal até o horário designado à realização
da referida audiência pública que será agendada.
Art. 2º - No Relatório de que trata o artigo 1º, deverão constar as seguintes informações:
I - Efetivo de profissionais da educação detalhado:
a) professores e educadores contratados;
b) concursados de todas as áreas que atuem na educação municipal;
b) concursados convocados de todas as áreas que atuem na educação municipal; e
c) demais profissionais contratados para atuar na área da educação municipal.
II - Quantidade de alunos matriculados na rede de educação de forma detalhada:
a) alunos do ensino fundamental matriculados na rede de ensino do município de Petrópolis;
b) alunos da educação infantil e berçário na rede de ensino do município de Petrópolis; e
c) alunos da educação especial matriculados na rede de ensino do município de Petrópolis.
III - Fila de espera da rede municipal de ensino;
IV - Infraestrutura de segurança das escolas no município de Petrópolis;
V - Infraestrutura tecnológica das escolas da rede municipal de ensino;
VI - Informações das atividades extracurriculares oferecidas nas escolas de ensino público do
município de Petrópolis;
Data do Documento: 18/04/2023 - 15:36:16
Data do Processo: 18/04/2023 - 15:39:06
Processo: 2164/2023
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2023052600040075216
25/04/2023, 12:23 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/85495 2/2
VII - Todas as informações referentes aos dados orçamentários e financeiros competentes a
Secretaria de Educação;
VIII - Indicadores de desempenho escolar.
Art. 3º - A Audiência Pública para apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre será
realizada até o último dia útil dos meses de maio, setembro e fevereiro.
Art. 4º - O eventual descumprimento de metas pactuadas para as ações e os indicadores de
educação deverá ser devidamente justificado.
Art. 5º - A Comissão de Educação, Assistência Social e Defesa dos Direitos Humanos da
Câmara Municipal elaborará parecer sobre os dados e informações apresentados no Relatório
Detalhado do Quadrimestre, em especial quanto ao atendimento ou não às metas pactuadas,
quanto às ações e indicadores de educação, no prazo de 15 dias úteis a contar da realização
da Audiência Pública.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A prestação de contas tem como principal objetivo apresentar à comunidade escolar e aos
órgãos competentes o que foi alcançado com os recursos públicos, através da publicação de
relatórios respaldados em documentação apropriada.
Além disso, a Câmara Municipal de Petrópolis tem em suas funções previstas
constitucionalmente, a de fiscalizar o Poder Executivo, a apresentação de relatório
quadrimestral pela Secretaria de Educação Municipal se faz extremamente necessária para ser
possível acompanhar com mais clareza os dados de segurança (que com os últimos
acontecimentos no Brasil tem se mostrado preocupante), contratação de profissionais de
psicologia determinada em Lei Federal de nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019, contratação
de profissionais de educação, como professores, educadores, inspetores, entre outros,
realização de concursos e acompanhamento de convocação dos concursos realizados no
município, dentre outras informações necessárias à fiscalização.
Sala das Sessões, 18 de Abril de 2023
FRED PROCÓPIO
Vereador
Data do Documento: 18/04/2023 - 15:36:16
Data do Processo: 18/04/2023 - 15:39:06
Processo: 2164/2023
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2023052600040075216

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