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materia nº 9/2023

Tipo GP Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaGP 208/2023 PROJETO DE LEI QUE "ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 7334, DE 23 DE JULHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id18830

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-01 Processo Arquivado
2024-08-01 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8852/2024 de 26/08/2024
2024-05-23 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 325/2024
2024-05-22 Proposição aprovada E Sessão de 22/05/2024 às 14:00
2023-04-27 Para Providências
2023-04-26 Para Providências
2023-04-26 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 26/04/2023 as 16:00
2023-04-25 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-07T11:23:10.974237-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
GP 208/2023 Em 25 de abril de 2023.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-
me do presente para encaminhar o Projeto de Lei de minha autoria
que “ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.334, DE
23 DE JULHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para
apreciação de Vossa Excelência e de Seus Ilustres Pares.
Solicito que a apreciação da matéria. se dé
em regime de urgência especial, nos termos do Art. 61, 84º da Lei
Orgânica Municipal - LOM.
Na oportunidade, reitero protestos de
elevada estima e consideração.
RUBENS JOSE Assinado de forma
digital por RUBENS JOSE
FRANCA RNA
e BOMTEMPO:003675607
BOMTEMPO: 5
00357560755 reossa-ar0o”
RUBENS BOMTEMPO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Protocolo - Setor Legislativo
25 ABR 2023
E2305-
Prefeito
Nº
Exmo. Sr.
VEREADOR JÚNIOR CORUJA.
DD. Presidente da Câmara Municipal
ema u em a am em ms e e e e a e 1 e e e
AV. KOELER,Nº 260 - CENTRO — PETRÓPOLIS -RJ - CEP 25685-060 - TELS. (24) 2246-9320 — ww» petropolis.rj.gov.br
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Prezedo Senhor,
Encarninho o projeto de Lei que tem c
objetivo de “alterar o anexo único da Lei Municipal nº 7.334, de 25
de julho de 2015 e dá outras providências”, tendo em wsta É
justificativa apresentada pela Secretária de Educação e pelo
Presidente do Conselho Municipal de Educação - COMED.
“O vocábulo Educação - salvo as mais
variadas conceituações —- carrega também, no nosso entender, c
ideário da permanente evolução.
Estabelecido o preâmbulo, cabe frisar
que o presente Projeto de Lei - que visa a alteração, a inserção e £
revogação das estratégias consignadas na Lei Municipal nº 7.334
de 23 de julho de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 7.940, de 12
de fevereiro de 2020, representa ura “ajuste fino”, no que diz respeito
a concisão dos métodos, além de uma redação igualmente
adequada, precisa.
É relevante destacar que apesar de ser
um dispositivo legal recente, a Lei nº 7.334, de 23 de julho de 2015,
alterada pela Lei M.micipal nº 7.940, de 12 de fevereiro de 2020.
certamente ao longo da próxima década, deverá passar por novas
alterações/correções no intuito de ajustamento as exigências
impostas pela constante evolução tecnológica, que no perssamento
do historiador e professor israelense Yuval Noah Harari, sinaliza um
» a ma im ts e e a 2 e ti
AV. KOELER Nº 260 = CENTRO - PETROPOLIS -RJ > EP 25685-060 TELS, (24) 2246-9320 = www pesropelisrjs on. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
caminho sem volta ao pleno desenvolvimento do conceito relativo z
industria 4.0: inteligência artificial, big data, computação em
nuvem, monitoramento e controle de máquinas, internet das coisas
e manutenção preditiva e a realidade aumentada parz
treinamentos.”
Desta forma, espera-se que o projeto de
lei seja aprovado pelo Presidente da Câmara e seus Nobres Pares,
viabilizando as elterações, es inserções e as revogações das
estratégias pertinentes a Lei Municipal nº 7.940 de 12 de fevereiro
de 2020.
Assim, pela sua importância, conto em
o apoio dos Ilustres Vereadores para a aprovação desta Lei em
regime de urgência especial, nos termos do Art. 61, 8 4º da Le
Orgânica Municipal - LOM. No ensejo, renovo a Vossa Excelência €
a seus Ilustres Pares, protestos de estima e consideração.
RUBENS JOSE pires rn
ar RUBENS JOSE
8: 2023.04.25
0367560755 Mssicesos
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
Exmo. Sr.
VEREADOR JÚNIOR CORUJA.
DD. Presidente da Câmara Municipal
am eme dé ns a tm e e et 0 tt
AV. KOELER,Nº 260 = CENTRO — PET RÓPOLIS RJ - CEP 25685-060 - TELS. (24) 2246-9320 — www perropolisaj.os.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
ALTERA AS ESTRATÉGIAS 1.3, 1.8, 1.9,
1.14, 1.15, 2.2, 2.14, 3.2, 4.5, 4.8, 5.1,
5.6, 6.1, 6.3, 6.4, 6.11, 6.12, 7.1, 7.2.
7.8, 7.9, 7.19, 7.28, 7.27, 9.3, 10.12,
11.3, 11.10, 11.12, 12.6, 13.2, 16.8.
17.10, 18.2 E 20.2. INCLUI AS
ESTRATÉGIAS 1.16, 1.17, 2.17, 7.32,
15.7, 18.7 E 19.10., E REVOGA AS
ESTRATÉGIAS 4.19, 6.15, 6.16 E 10.13,
BEM COMO AS ALÍNEAS “A” E “EB” DA
ESTRATÉGIA 7.2, NO ANEXO ÚNICO DA
LEI MUNICIPAL Nº 7.334, DE 23 DE
JULHO DE 2015.
Art. 1º. As estratégias 1.3, 1.8, 1.9, 1.14, 1.15 da Meta 1, 2.2, 2.14 da
Meta 2, 3.2 da Meta 3, 4.5, 4.8 da Meta 4, 3.1, 5.6 da Meta 5. 6.1, 6.3
6.4, 6.11, 6.12 da Meta 6, 7.1, 7.2, 7.8, 7.9, 7.19, 7.23, 7.27 da Mete.
7, 9.3 da Meta 9, 10.12 da Meta 10, 11.3, 11.10, 11.12 da Meta 11
12.6 da Meta 12, 13.2 da Meta 13, 16.8 da Meta 16, 17.10 da Meta 17
18.2 da Meta 18 e 20.2 da Meta 20, do Anexo Único da Lei Municipal
nº 7.334, de 23 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“(...)
1.3. Elaborar um Plano de Ação com estratégias para assegurar
a ampliação da oferta de vagas na creche e na pré-escola,
mam mi a rea a e e e 0 e
AV. KOELER NS 260 = CENTRO — PET ROPOLIS RJ - CEP 75685-060 - TELS. (24) 2246-9320 = vw n perropelise jagos.br
tn
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
priorizando os alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
(...)
1.8. Priorizar o acesso à educação infantil e ofertar c
atendimento educacional especializado complementar e
suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
assegurando a educação bilingue para as crianças surdas e 3
transversalidace da educação especial nesta etapa da
educação básica.
1.9. Ampliar gradativamente escolas de educação infantil em
tempo integral para todas as crianças de O (zero) a 5 (cinco)
anos, de acordo com «q estabelecido na BNCC - Base Nacional
Comum Curricular e, no caso da rede municipal, conforme
orçamento previsto no regime de colaboração com Estado e
União.
0...)
1.14. Promover a formação inicial e continuada dos
professores da Educação Infantil. garantindo.
progressivamente, o atendimento por professores com
formação superior.
[0
1.15. Incentivar e criar meios organizacionais e estruturais
para a ampliação de momentos destinados à formação
continuada de professores na própria escola onde atuam.
(al
mms ma mt e e cs e 11 e e
tr
vam vom eme mam ama rm meme ento
AV. KOELER,Nº 260 - CENTRO — PET RÓPOLIS RJ — CEP 25685-060 - TELS. (24) 2246-9320 = www pesropolisa jo or
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
2.2. Pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata
o 8 5º do art.7º da Lei 13.005/14, a implantação das
competências : habilidades que configuram a Base Nacional
Comum Curricular do ensino fundamental.
(...)
2.14. Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos
estudantes e é: estímulo a habilidades, inclusive mediante
certames e concursos nacionais.
(-..)
3.2. Implantar medidas pedagógicas e de infraestrutura que
consolidem a identidade do Ensino Médio, no sentido de
oferecer uma escola significativa para o aluno, com uma
proposta curricular e de atividades diversificadas para atender
aos diferentes focos de interesse humano conforme o
estabelecido nos Parâmetros Curriculares Nacionais e na Base
Nacional Comum Curricular (BNCC).
E]
4.5. Garantir o atendimento educacional especializado em
sala de recursos multifuncionais e serviços especializados,
públicos ou conveniados nas formas complementar e
suplementar, a todos os alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades /superdotação,
matriculados na rede pública de educação básica.
(E)
aus namo am em e ra e e 0 e
AV. KOELER,Nº 260 = CENTRO — PETRÓPOLIS «RJ = CEP 25685-060 - TELS, (24) 2246-9320 vm» pesropolis jo br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
4.8. Promover a oferta do atendimento pedagógico por
profissional do magistério (professor) em ambientes
hospitalares » domiciliares de forma a assegurar o acesso à
Educação Básica e a atenção às necessidades educacionais
especiais, que propície o desenvolvimento e contribua para a
construção do conhecimento desses educandos.
(-..)
5.1. Manter os processos pedagógicos de Alfabetização
realizados através dos programas vigentes da Política Nac ional
de Alfabetização (PNA), articulando-os com as estratégias
desenvolvidas ra pré-escola a fim de garantir a alfabetização
plena de todas as crianças.
(...)
5.6. Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência e/ou
transtornos globais do desenvolvimento considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas
surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
(-..)
6.1. Ampliar, se possível com o apoio da União, do Estado e de
parcerias público-privado, a oferta de Educação Básica Páblica
em tempo integral, por meio de atividades de
acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, culturais e
esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos
na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou
superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com
a ampliação progressiva da jornada de professores em. uma
única escola.
(...)
um mas na e e e a 10
AV. KOELER,Nº 260 = CENTRO = PET RÓPOLIS RJ — CEP 25685-060 - TELS, (24) 2246-9320 = vm p pesropolisa jar br
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6.3. Garantir a educação em tempo integral para pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos, assegurando atendimento educacional
especializado complementar e suplementar ofertado em salas
de recursos multifuncionais preferencialmente da própria
escola ou em instituições especializadas.
(5)
6.4. Garantir, se possível com assistência financeira da União,
do Estado e parcerias público-privada, estrutura física €
recursos materiais e humanos adequados nas escolas que
atendam alunos em tempo integral.
(...)
6.11. Garantir, em regime de colaboração, quando possível,
programa de arpliação e reestruturação das escolas públicas,
por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios
e insumos necessários, inclusive de informática, espaços para
atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas,
refeitórios, bar.heiros e outros equipamentos.
(+...)
6.12. Ampliar, na Rede Municipal de Ensino, os núcleos de
Educação Integral para atendimento dos alunos do Ensinc
Fundamental Anos Finais, no contraturno, de forma que o
tempo de perrm:nência dos alunos no núcleo complemente sua
carga horária semanal e que está passe a ser igual ou superior
a 40 (quarenta) horas semanais durante todo o ano letivo.
(...)
teme 00: eee mm ma a 2 0
AV. KOELER,Nº 260 = CENTRO = PET RÓPOLIS RJ - CEP 25685-060 - TELS, (24) 2246-9320 ww pesropolis.rjgos.br
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Gabinete do Prefeito
7.1. Estabelecer, em consonância com a Base Nacional
Comum Curricular, orientações curriculares e pedagógicas
para a educação básica do Município, prevendo competências
e habilidades para cada ano de escolaridade do ensino
fundamental e médio.
(...)
7.2. Assegurar que pelo menos 70% (setenta por cento) dos
alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham
alcançado nivel desejável de aprendizado em. relação às
competências « habilidades em seu ano de estudo até o quinto
ano de vigência desse plano.
(...)
7.8. Orientar as escolas municipais e conveniadas a
desenvolver um. trabalho pedagógico de modo a atingir as
metas projetadas para o IDEB, diminuindo a diferença entre
as escolas, garantindo equidade da aprendizagem e
colaborando para o alcance da meta nacional até o último ano
de vigência deste PME.
(...)
7.9. Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados
pedagógicos cos indicadores do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Básica (SAEB) e do IDEB relativos às escolas que
compõem o sistema municipal de ensino, promovendo a
discussão contextualizada desses resultados.
(...)
7.19, Estimular e orientar o uso de equipamentos e recursos
tecnológicos digitais nas escolas municipais e conveniadas,
» meme ma mm set e im 0 ts
AV. KOELER,Nº 260 = CENTRO = PET RÓPOLIS RJ = CEP 25685-060 - TELS. (24) 2246-9320 = www pesropolisa jo .br
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criando, inclusive, condições necessárias para a
informatização das bibliotecas e salas de leitura, incluindo
acesso à internet.
o)
7.23. Garantir nas propostas curriculares a presença de
conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e
indígenas e implantar ações educacionais, nos termos das Leis
nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de
março de 2008, assegurando o desenvolvimento de ações
colaborativas, como fóruns de educação para a diversidade
étnico-racial e projetos pedagógicos.
(...)
7.27. Participar, do sistema municipal de avaliação da
educação básica, como meio de fornecimento de informações
às escolas e vrientação das práticas pedagógicas, atentando-
se para a confecção de exemplares específicos considerando
os alunos corr. deficiência e que apresentem necessidades
educativas especiais.
9.3. Efetivar parceria com. setores públicos e privados a fim de
realizar diagaóstico para identificar e contabilizar
adolescentes, jovens, adultos e idosos não alfabetizados, para
atender as demandas existentes de forma a garantir o acesso
dos adolescentes, jovens, adultos e idosos no universo escolar.
(000)
10.12. Elevar progressivamente, até o fim da vigência deste
plano, em 10% (dez por cento) os índices de desempenho dos
” aaa sm a a e 1 sp e e a 1 4 a a
AV. KOELER,Nº 260 = CENTRO = PE TROPOLIS RJ - CEP 25685-060 — TELS, (24) 2246-9320 ww» pesropalisa jucos, br
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Gabinete do Prefeito
alunos do Ensino Fundamental EJA e 30% (trinta por cento)
do Ensino Múdio EJA,
|...)
11.3. Garantir o comprometimento da Educação Profissional
com a educação inclusiva e bilingue, agregado a valorização
do educador e do educando, permitindo a acessibilidade,
flexibilização e adaptação curricular e a avaliação diferer.ciada
adequada às especificidades das necessidades de cada um,
seja definitiva vu circunstancial.
(...)
11.10. Expandir a oferta de Educação Profissional Técnica de
nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdoração.
(.00)
11.12. Incentivar e criar meios organizacionais « estruturais,
inclusive tecnológicos, para a ampliação de momentos
destinados à formação continuada de professores na própria
unidade de ensino.
[.=)
12.6. Ampliar, com assistência do Estado e «da União, as
políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos
estudantes de instituições públicas, na educação superior, de
modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as
taxas de acesso e permanência na educação superior de
estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e
indígenas e cd: estudantes com deficiência, transtornos
ruas sm mea ema cream mim eram mma rem o tie vet im
4V. KOELER,Nº 260 = CENTRO = FEI ROPOLIS RJ = CEP 25685-060 = TELS, (244 2246-9320 = vm p pecropolisa joao br
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Gabinete do Prefeito
17.10. Assegurar oferta de material de consumo, didático,
limpeza, oquipumentos, inclusivo os de proteção individual
(EPI), e recursos, de forma que os profissionais da educação -
e nas escolas públicas, os alunos ou seus responsáveis -- nãc
precisem, às suas expensas, adquirir esses insumos para a
realização (las atividades inerentes ao ensino e à
administração e organização escolares.
(...)
18.1. Rever o Flano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS, dos
Profissionais ia Educação do Município de Petrópolis.
promovendo as adequações necessárias às carreiras existentes
e/ou criação de novas carreiras, sempre que houver demanda
ou atendendo à temporalidade do próprio PCCS.
(...)
18.2. Limitar prazo para os enquadramentos previstos no
PCCS por progressão por tempo de serviço, dentro do ano
corrente ao qual o prolissional de Educação fizer jus ac
direito; promoção por formação atê 90 dias da formalização
do requerimento;
(55)
20.2. Assegurar alimentação escolar de qualidade para todos
os níveis e modalidades de ensino na Educação Básica.
(...)
20.4. Apoiar a capacitação de integrantes dos Conselhos de
Educação, gestores dos recursos da educação e membros das
Associações de Apoio à Escola, nas áreas administrativa,
financeira, contábil e jurídica, para que tenham melhores
ou mem mamas ces to nt o en mr ui 0 mm e
AV. KOELER Nº 260 - CENTRO = FETRÓPOLES -RJ = CEP 25685-060 — TELS. (241 2246-9320 = vm w pesropalisa jocov br
AV. KOELER,Nº 260 = CENTRO — E Tim POL IS -RJ = CEP 25685-060 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
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condições de exercer as funções associadas ac
acompanhamento e controle dos recursos públicos destinados
à educação pública.
(e)?
Art. 2º. Inclui as seguintes estratégias 1.16, 1.17 NA META 1, 2.17 ne
meta 2, 7.32 na Meta 7, 15.7 na Meta 15, 18.7 na Meta 18 e 19.10 nz
Meta 19, do Anexo Único da Lei Municipal nº 7.334, de 23 de julho de
2015, com a seguinte redação:
E...)
1.16. Assegurar a opção de matrícula para as crianças CODA
(Children of Deaf Adult) que tenham responsáveis legais
surdos, na mocalidade de educação bilíngue.
tod
1.17. Incentivar e garantir a formação inicial e continuada dos
educadores de educação infantil para o desempenho de suas
funções desenvolvendo metodologias e estratégias de
intervenções pedagógicas adequadas à primeira infância.
(0+)
2.17. Priorizar o acesso à educação infantil e ofertar o
atendimento educacional especializado complementar e
suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
assegurando a «idlucação bilingue para as crianças surdas e a
transversalidacd: da educação especial rmesta etapa da
educação básica.
(...)
TELS, (2452246-9320 = vm pesropelica jo on-dr
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Gabinete do Prefeito
7.32. Adequar o atendimento escolar para a população
quilombola considerando as especificidades locais e as reais
necessidades de aprendizagem.
(e...)
15.7. Estabelecer parcerias com Universidades e demais
instituições públicas ou privadas, visando à oferta de cursos
de pós-graduaçio e/ou de extensão aos docentes do sistema
de ensino no âmbito do Município de Petrópolis a fm de
atender à obrigatoriedade do ensino de História e Cultura
Afro-brasileira e Indígena considerando toda a diversidade
étnico-racial.
(...)
18.7. Criar, no quadro da Secretaria de Educação, o cargo de
Professor da Educação Básica, com 40 (quarenta) horas
semanais, para atendimento às turmas de Ensinc
Fundamental Anos Iniciais, em escolas de tempo integral.
(+...)
19.10. Promover estudos para a elaboração de indicadores
associados à implementação de medidas que favoreçam o
fortalecimento da gestão democrática nas escolas públicas
municipais, bera como o acompanhamento da sociedade civil
sobre o cumprimento da referida meta.
(..)?
Art. 3º. Revoga as estratégias 4.19 da Meta 4, 5.15 e 6.16 da Meta 6 €
10.13 da Meta 10, bem como as alíneas “a” e “b” da estratégia 7.2 de.
Meta 7.
AV. KOELER,Nº 260 - CENTRO — PE TRÓPOLIS -RJ — CEP 25685-060 - TELS, (24) 2246-9320 ww» pesropalis.t joy .br
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Gabinete do Prefeito
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sevugadas
as disposições em contrário.
Mando, portanto. a todos a quem c
conhecimento da presente Lei cornpetir, que a executem e a façam
executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em .......
RUBENS JOSE Assinado de forma dicjital
FRANCA por RUBENS JOSE FRANCA
BOMTEMPO:0O Dodge mc uia o 55
367560755 32839. 0300"
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
Nº 260 — CENTRO — PETRÓPOLIS -RJ — CEP 25685-060 — TELS. (24)2246-9320 - soy p pesropolis.rjcov.br

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