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materia nº 132/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaINSTITUI A CAMPANHA DA SEGURANÇA DIGITAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
native_id19001

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-22 Processo Arquivado
2024-07-22 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8815/2024 de 24/06/2024
2024-04-16 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 230/2024
2024-04-16 Proposição aprovada S 2ª Votação na Sessão de 16/04/2024 às 14:00
2023-09-19 Proposição aprovada B Sessão de 19/09/2023 às 14:00
2023-09-12 Aguardando Votação
2023-09-12 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator GIL MAGNO
2023-08-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador GIL MAGNO com prazo de 7 dias corridos
2023-08-16 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pela relatora JULIA CASAMASSO
2023-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereadora JULIA CASAMASSO com prazo de 7 dias corridos
2023-06-26 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator DOMINGOS PROTETOR
2023-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador DOMINGOS PROTETOR com prazo de 7 dias corridos
2023-05-08 Aguardando Distribuição às Comissões
2023-05-08 Aguardando Envio para o Setor de Apoio às Comissões
2023-05-05 Para Providências
2023-05-04 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 04/05/2023 as 16:00
2023-05-03 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-24T10:55:01.512596-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-10-02T12:56:02.471581-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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03/05/2023, 17:12 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/85807 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR CORUJA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2476/2023
INSTITUI A CAMPANHA DA SEGURANÇA
DIGITAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO
DE PETRÓPOLIS
Art. 1º Fica instituída no Município, no âmbito da educação fundamental, a Campanha de
Conscientização acerca de Segurança Digital.
Parágrafo único. A coordenação da Campanha de Conscientização acerca de Segurança
Digital ficará a cargo da Secretaria de Educação.
Art. 2º A Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital terá por objetivos
promover:
I - o exame minucioso, pelos estudantes, do impacto da tecnologia nas atividades cotidianas;
II - o aprendizado do conceito de cibercidadania, estimulando nos estudantes a criticidade no
trato das relações sociais nos ambientes digitais;
III - a conscientização sobre os riscos presentes nos ambientes digitais, como abuso sexual
virtual, cyberbullying, vazamentos de dados pessoais, a ação de cibercriminosos e outras
ameaças;
IV - a conscientização sobre os riscos à saúde física e psicológica tais como cibridismo,
nomofobia e lesão por esforço repetititvo - LER, decorrentes do mal uso das tecnologias
digitais; e
V - a conscientização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e
programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não
autorizado aos seus dados pessoais.
Art. 3º Para a consecução do propósito da Campanha de Conscientização acerca de
Segurança Digital, tanto quanto possível, deverá ser buscada a interdisciplinariedade,
transversalidade e a contextualização nas aulas ministradas, tendo como pano de fundo a
discussão dos temas recomendados pela coordenação, atendendo aos objetivos elencados no
art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Vivemos hoje num mundo hiperconectado, rizomático, em que praticamente todas as nossas
atividades cotidianas são em alguma medida intermediadas pela tecnologia. A abundância de
Data do Documento: 03/05/2023 - 16:54:57
Data do Processo: 03/05/2023 - 17:07:36
Processo: 2476/2023
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2023052600040089247
03/05/2023, 17:12 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/85807 2/2
sinal e a Internet das Coisas estão gerando um mundo interligado e cujo futuro próximo
produzirá a Internet dos Corpos, isto é, não apenas coisas estarão ligadas em tempo real à
rede, mas pessoas.
Como consequência da COVID 19 constata-se a tendência de que cada vez mais atividades
serão realizadas em ambientes digitais, onde facilitadores também podem virar artifício de
nefasto controle, impedindo a livre agremiação ou então simplesmente coletando dados e
forçando o uso de redes e estruturas em que a história possa ser alterada em tempo real
conforme viés político-ideológico, coisa que já vemos em determinadas redes e conglomerados
de informação.
Em relação às crianças e adolescentes, agora conhecidos como “leitores de tela” isso é ainda
mais acentuado. Estudo, lazer, relações interpessoais, tudo tem sido feito de forma digital, de
maneira que antigas bases e métodos sejam esquecidos. Com isto em mente, é imprescindível
que a escola esteja atenta à questão da segurança no uso das tecnologias, principalmente no
que tange às redes de computadores, onde os principais ambientes ocupados pelas crianças e
adolescentes são as redes sociais.
Faz-se necessário uma programação escolar que traga uma conscientização aos estudantes
sobre os perigos da superexposição, que pode levar aos riscos de estarem sujeitos a
predadores sexuais virtuais (que buscam, além de satisfazer sua lascívia, produzir conteúdos
para posterior compartilhamento ou venda), cyberbullying, além de danos à saúde física, por
excessos no uso de aparelhos eletrônicos, e mental, por ainda lhe faltar-lhes maturidade para
lidar com possíveis opiniões, desaprovações, discriminações ou até mesmo desprezo
manifestado por outros, acometidos pela falsa sensação de anonimato na Internet.
Sala das Sessões, 03 de Maio de 2023
JÚNIOR CORUJA
Vereador
Data do Documento: 03/05/2023 - 16:54:57
Data do Processo: 03/05/2023 - 17:07:36
Processo: 2476/2023
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2023052600040089247

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