27/06/2023, 17:13 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/86791 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR CORUJA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3460/2023
INSTITUI O SISTEMA DE INSTRUÇÃO
PERMANENTE PARA A PREVENÇÃO DA
FEBRE MACULOSA
Art 1º Fica instituído o Sistema de Instrução Permanente de Prevenção da Febre Maculosa,
conhecida como febre do carrapato no Município.
Art 2º O Poder Executivo promoverá e coordenará campanhas, nas quais poderão ser
promovidas, sem prejuízo de outras, as seguintes atividades:
I – elaboração e ampla divulgação de material didático impresso e mídias digitais sobre
prevenção e tratamento adequado;
II – realização de ações educativas e eventos públicos de conscientização e sensibilização
para levar ao conhecimento da população informações sobre a febre maculosa, por se tratar de
doença infecciosa, transmitida aos humanos pela picada do carrapato, podendo levar à morte;
III - coordenação permanente de atividades preventivas dos animais em conjunto com a
coordenadoria de vigilância ambiental.
IV- elaborar métodos de prevenção e controle que ajudam a reduzir o potencial de surtos de
doenças zoonóticas, os patógenos podem ser bacterianos, virais, parasitários ou podem
envolver agentes não convencionais e podem se espalhar para os humanos por meio do
contato direto ou através de alimentos, água ou meio ambiente; campanhas educativas para
promover saúde coletiva
Art 3º São objetivos da campanha prevista nesta Lei:
I – manter, de forma constante, ativa e atualizada, as ações de prevenção e combate à febre
maculosa;
II - ampliar a informação e o conhecimento sobre causas, sintomas, os meios de prevenção e
de tratamento;
III - incentivar a busca pela prevenção, diagnóstico, e tratamento dos pacientes;
Art 4º As clínicas veterinárias, pet shops e outros estabelecimentos similares deverão afixar
cartaz, em local de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres:
“A febre maculosa é uma doença infecciosa, transmitida aos humanos pela picada do
carrapato, podendo levar à morte.
Entre os sintomas estão febre alta, dores de cabeça e dores musculares, podendo surgir
manchas róseas nas extremidades, em torno dos punhos e tornozelos, tronco, face, pescoço,
Data do Documento: 27/06/2023 - 16:08:29
Data do Processo: 27/06/2023 - 16:09:48
Processo: 3460/2023
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2023042700040139346
27/06/2023, 17:13 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/86791 2/2
palmas das mãos e solas dos pés.
Se você tiver estes sintomas, procure atendimento médico.”
Art 5º Poderão ser celebrados convênios e parcerias para a garantia do cumprimento da
presente Lei.
Art 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, notadamente a divulgação de informações
sobre a doença e as ações de prevenção e combate.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
A febre maculosa é uma doença infecciosa, febril aguda e de gravidade variável. Ela pode
variar desde as formas clínicas leves e atípicas até formas graves, com elevada taxa de
letalidade. A febre maculosa é causada por uma bactéria do gênero Rickettsia, transmitida pela
picada do carrapato infectados, conhecidos como carrapato estrela, que geralmente parasitam
animais de floresta ou campo, como cavalos, bovinos e roedores.
A maior concentração dos casos é verificada em áreas rurais e urbanas, onde pessoas relatam
a exposição a carrapatos, através de animais domésticos e/ou silvestres ou frequentaram
ambientes de mata, rio ou cachoeira.
Outra medida preventiva seria o cuidado com animais domésticos que podem transitar por
áreas onde é possível ter contato.
Diante disso, o presente projeto de Lei, busca diminuir os casos associados à febre maculosa,
bem como, manter de forma constante as ações de prevenção no combate à febre maculosa.
Sala das Sessões, 27 de Junho de 2023
JÚNIOR CORUJA
Vereador
Data do Documento: 27/06/2023 - 16:08:29
Data do Processo: 27/06/2023 - 16:09:48
Processo: 3460/2023
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2023042700040139346