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materia nº 191/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaDETERMINA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS QUE TIVEREM A MATRÍCULA DE ALUNOS INCLUÍDOS NA FORMA QUE MENCIONA.
native_id20359

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-22 Processo Arquivado
2024-07-22 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8830/2024 de 08/07/2024
2024-06-03 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 345/2024
2024-05-29 Proposição aprovada S 2ª Votação na Sessão de 29/05/2024 às 16:00
2024-04-30 Proposição aprovada B Sessão de 30/04/2024 às 17:00
2023-11-13 Aguardando Votação
2023-11-13 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator JUNIOR PAIXÃO
2023-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador JUNIOR PAIXÃO com prazo de 07 dias corridos
2023-10-10 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator LÉO FRANÇA
2023-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador LÉO FRANÇA com prazo de 7 dias corridos
2023-09-18 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator OCTAVIO SAMPAIO
2023-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador OCTAVIO SAMPAIO com prazo de 7 dias úteis
2023-08-11 Aguardando Distribuição às Comissões
2023-07-13 Para Providências
2023-07-12 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 12/07/2023 as 17:00
2023-07-12 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T12:48:11.133594-03:00 Aprovado 13 0 0
2024-05-09T13:00:26.555831-03:00 Aprovado por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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12/07/2023 12:46 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/86954 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR CORUJA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3591/2023
DETERMINA A INSTALAÇÃO DE
FRALDÁRIOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS
QUE TIVEREM A MATRÍCULA DE
ALUNOS INCLUÍDOS NA FORMA QUE
MENCIONA.
Art. 1º Fica determinado que em todas as escolas municipais do Município de Petrópolis que
tenham a matrícula de criança incluída e que necessite do uso de fralda, tenham a instalação
de um fraldário adaptado a faixa etária do segmento, caso ainda não haja na unidade escolar.
Parágrafo único. Entende-se por fraldário o ambiente acessível, higiênico e seguro que
disponha de cobertura, bancada para troca de fraldas e descarte apropriado de lixo, de acordo
com a regulamentação, instalados em áreas sem restrição de acesso.
Art. 2º Após a realização da matrícula do aluno na unidade escolar, a Secretaria Municipal de
Educação terá o prazo de até trinta dias para a instalação do fraldário. Parágrafo único. Caso já
haja na unidade escolar algum aluno incluído que necessite do fraldário e na escola ainda não
exista, o Poder Público terá o prazo de trinta dias para sua instalação.
Art. 3º Poderá ser feita uma instalação fixa ou temporária, desde que atenda as especificidades
dessa Lei, de acordo com o espaço físico da unidade escolar.
Art. 4º A quantidade, dimensão e os materiais que os constituirão serão determinados pelo
Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O processo de inclusão tem como um de seus objetivos garantir uma educação de qualidade
para os alunos. É dever do poder público, criar as melhores condições possíveis para viabilizar
que as escolas estejam cada vez mais preparadas e tenham profissionais e estrutura adequada
para atender a realidade desses alunos e ofereçam o suporte necessário aos profissionais de
educação para termos um verdadeiro processo de inclusão na educação pública municipal.
Um dos pontos importantes para esse processo é que o espaço da escola ofereça condições e
suporte apropriados para atender às diversas demandas dos alunos. A higiene é um dos itens
que fazem parte do cotidiano e as escolas municipais precisam garantir condições e estrutura
para que esse processo ocorra da melhor forma possível. Temos matriculados em nossa rede,
Data do Documento: 11/07/2023 - 19:07:13
Data do Processo: 12/07/2023 - 08:44:19
Processo: 3591/2023
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2023009300040144359
12/07/2023 12:46 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/86954 2/2
diversos alunos que necessitam do uso da fralda e em muitas escolas não se tem nenhum
espaço adequado para a realização de trocas de fraldas e higiene dessas crianças.
O presente projeto de lei visa garantir mais uma ferramenta para um melhor ambiente escolar
para que o mesmo promova a educação especial numa perspectiva inclusiva.
Sala das Sessões, 12 de Julho de 2023
JÚNIOR CORUJA
Vereador
Data do Documento: 11/07/2023 - 19:07:13
Data do Processo: 12/07/2023 - 08:44:19
Processo: 3591/2023
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2023009300040144359

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