15/01/2024, 09:13 Projeto de Lei 0151/2023 proc. 3761/2023
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR
DOMINGOS PROTETOR
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3761/2023
INSTITUI A CAMPANHA JULHO
SEM PLÁSTICO, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Julho Sem Plástico, para conscientização sobre a
redução do uso de plástico, no âmbito do Município de Petrópolis.
Art. 2.º - A Campanha Julho Sem Plástico tem os seguintes objetivos:
I – educar a sociedade quanto ao uso do plástico e sobre o seu correto
descarte;
II – informar a coletividade sobre alternativas ecológicas de uso do plástico, assim como
sobre possibilidades de reciclagem;
III - ensinar mecanismos nas escolas, comércios e similares, sobre o uso de materiais
compostáveis ou biodegradáveis como mudanças de hábitos, em substituição ao plástico;
IV – inspirar, educar e fazer com que as pessoas reflitam sobre como os seus hábitos de
consumo estão afetando o futuro do planeta;
V – conscientizar sobre a importância de utilização de sacolas reutilizáveis e canudos de
papel;
VI – fomentar a diminuição da utilização de garrafas de plástico e copos de plástico
descartáveis;
VII – incentivar a importância da coleta seletiva residencial.
Art. 3.º - Para a consecução dos fins desta Lei, o Poder Público poderá desenvolver:
I – palestras nas comunidades, universidades, escolas e demais espaços públicos;
II – campanhas educativas nos meios de comunicação oficial e de grande circulação do
Município de Petrópolis;
III – visitação de agentes comunitários nas residências dos munícipes com distribuição de
panfletos informativos;
Data do Documento: 20/07/2023 - 16:08:24 IV- campanhas publicitárias nas redes sociais oficiais;
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VERIFICAÇÃO: 20230546003700013761
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V – colocação de busdoor e cartazes informativos no transporte coletivo municipal.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e, se necessário, abertura de crédito adicional especial.
Art.5.º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de (60) sessenta dias.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem por fim instituir, no Município de Petrópolis, a Semana
Municipal de Conscientização Sobre a Redução do Uso de Plástico
De início, cumpre observar que preceitua a Constituição Federal, em seu art.
225, caput e §1.º, inciso VI, assim prevê:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo
para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(…)
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
Segundo, com relação ao plástico, por ser um material prático e resistente,
tornou-se muito utilizado pelas inúmeras facilidades que confere à vida
moderna. Entretanto, hoje é um dos maiores vilões do meio ambiente que
ameaça a vida humana e marinha e destrói ecossistemas naturais.[1]
Neste sentido, a Organização das Nações Unidas (ONU) aponta:
"(...) A Organização das Nações Unidas (ONU) aponta que a humanidade
produz mais de 2 bilhões de toneladas de lixo por ano. Mais de 78
milhões de toneladas de resíduos sólidos têm origem só no Brasil. Desse
total, cerca de 14% são de plástico, o que torna o país o quarto maior
produtor de lixo plástico no mundo, perdendo apenas para Estados Unidos,
China e Índia.
Ainda de acordo com dados da ONU, em todo o planeta, são gerados, a
cada ano, cerca de 300 milhões de toneladas de lixo plástico. Desse total,
aproximadamente 8 milhões de toneladas vão parar nos oceanos, ameaçando
a vida marinha e destruindo os ecossistemas naturais. (...)"
De acordo com o relatório, divulgado em 2021, Da Poluição à Solução: Uma
Análise Global sobre Lixo Marinho e Poluição Plástica, do Programa das
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Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA):
(…) Uma redução drástica do plástico desnecessário, evitável e problemático
é crucial para enfrentar a crise global de poluição, de acordo com uma análise
abrangente divulgada hoje pelo Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente (PNUMA).
Acelerar a transição para energias renováveis, eliminar subsídios e adotar
abordagens circulares ajudará a reduzir os resíduos plásticos na escala
necessária (…).
O relatório mostra que a poluição plástica é uma ameaça crescente em
todos os ecossistemas, de onde a poluição se origina até o mar. Mostra
também que, embora tenhamos o conhecimento, precisamos da vontade
política e da ação urgente dos governos para enfrentar esta crise
crescente. (…)[2]
De outro lado, destaque-se que Petrópolis ainda não conta com nenhuma
legislação que tenha como objetivo a educação ambiental com foco na
redução do uso do plástico. Neste sentido, portanto, a importância da
presente proposição legislativa.
Por oportuno, cumpre esclarecer que, o nome dado à campanha instituída
pelo projeto de lei sob análise, deve-se ao movimento Plastic Free July,
fundado na Austrália, em 2011, como uma iniciativa global para combater os
impactos negativos do consumo excessivo do plástico no meio ambiente.[3]
Destaque-se que a mesma preocupação vem alcançando também diversos
outros municípios, como o Município do Rio de Janeiro/RJ (Projeto de Lei n.º
770/2021), Município de Campo Mourão/PR (Projeto de Lei n.º 61/2022) e
Município de Limeira/SP (Projeto de Lei 143/2019).
Desta forma, entende este vereador ser imprescindível a proposição em tela,
já que pretende promover diversas atividades de conscientização que visem à
redução do uso do plástico em Petrópolis, indo ao encontro de todas as
medidas mundiais que estão sendo tomadas nesta mesma direção.
Diante do exposto e considerando a importância da matéria, peço o apoio dos
Ilustres Pares para aprovação do Projeto de Lei em comento, que é de
relevante interesse público e social.
[1]https://encurtador.com.br/oNQX4.
[2] https://encurtador.com.br/fgqJ4
[3]https://encurtador.com.br/fhyEV
Data do Documento: 20/07/2023 - 16:08:24
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VERIFICAÇÃO: 20230546003700013761
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Sala das Sessões, 20 de julho de 2023
DOMINGOS PROTETOR
Vereador
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VERIFICAÇÃO: 20230546003700013761