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materia nº 211/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS ECOLÓGICAS PARA RECOLHIMENTO DOS MATERIAIS ORGÂNICOS PRODUZIDOS EM FEIRAS LIVRES ARTESANAIS EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
native_id20931

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 Processo Arquivado
2024-09-02 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8887/2024 de 20/08/2024
2024-06-05 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 355/2024
2024-06-04 Proposição aprovada S 2ª Votação na Sessão de 04/06/2024 às 14:00
2024-03-19 Proposição aprovada B Sessão de 19/03/2024 às 14:00
2023-12-13 Aguardando Votação
2023-12-12 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator EDUARDO DO BLOG
2023-11-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador EDUARDO DO BLOG com prazo de 07 dias corridos
2023-11-09 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator GIL MAGNO
2023-09-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador GIL MAGNO com prazo de 7 dias corridos
2023-09-28 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator OCTAVIO SAMPAIO
2023-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador OCTAVIO SAMPAIO com prazo de 7 dias úteis
2023-08-18 Aguardando Distribuição às Comissões
2023-08-16 Para Providências
2023-08-15 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 15/08/2023 as 17:00
2023-08-09 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T14:55:25.054209-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-04-03T11:34:52.797195-03:00 Aprovado por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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09/08/2023, 17:53 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/87452 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR CORUJA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4089/2023
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
LIXEIRAS ECOLÓGICAS PARA
RECOLHIMENTO DOS MATERIAIS
ORGÂNICOS PRODUZIDOS EM FEIRAS
LIVRES ARTESANAIS EVENTOS
CULTURAIS E ESPORTIVOS REALIZADOS
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS.
Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação das lixeiras ecológicas em pontos
estratégicos de área onde ocorrem feiras livres, artesanais, eventos culturais e esportivos
realizados no âmbito do Município.
Art. 2º São objetivos do programa:
I - a preservação da limpeza;
II - a garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros público, em
geral;
III - aumento do número de lixeiras na Cidade;
IV – estimular a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal;
V – a redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das lixeiras
públicas;
VI – estimular a parceria público-privada; e
VII – conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade ecologicamente limpa
em termos de higiene e saúde, como também por ser o Rio de Janeiro uma cidade turística.
Art. 3º As lixeiras serão instaladas e mantidas por pessoas físicas, entidades sociais ou
empresas privadas do Município, seguindo padronização nas cores e formatos tecnicamente
especificados pela Secretaria do Meio Ambiente, e poderão conter o nome da empresa
parceira.
Art. 4º O recolhimento dos lixos depositados nas respectivas lixeiras serão feitos pelo órgão
competente do Poder Público e/ou recicladores devidamente autorizados.
Art. 5º O Poder Executivo fará uma ampla campanha de esclarecimento e conscientização
sobre a aplicação da Lei, no prazo de trinta dias após sua publicação.
Data do Documento: 09/08/2023 - 17:34:34
Data do Processo: 09/08/2023 - 17:46:10
Processo: 4089/2023
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2023042700040164408
09/08/2023, 17:53 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/87452 2/2
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo de noventa dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei nos revela que as lixeiras ecológicas são os primeiros passos para
um descarte consciente, facilitando a separação dos resíduos e rejeitos, diminuindo as
chances de impactos nocivos para o ambiente e para saúde da vida do planeta, incluindo a
vida humana. Fazer uso das lixeiras ecológicas é uma forma de reduzir os impactos do
consumo e da produção. A própria Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), afirma que a
gestão destes resíduos é uma tarefa que deve ser a contribuição de todos: empresas,
consumidores, governos e organizações. A permanência das lixeiras ecológicas em feiras
livres, artesanais, em eventos culturais e esportivos, tem um propósito educativo constante
para a consciência da população na necessidade da reciclagem do lixo, na salvaguarda do
meio ambiente. Se isto não bastasse, a aprovação da medida proposta trará uma economia
considerável para os cofres públicos, uma vez que as lixeiras seriam instaladas e mantidas por
pessoas físicas, entidades sociais ou empresas privadas. A presente iniciativa merece o apoio
dos nobres pares, visto o processo de conscientização da preservação do Meio Ambiente, a
separação do lixo e a devida colocação do mesmo em locais adequados.
Sala das Sessões, 09 de Agosto de 2023
JÚNIOR CORUJA
Vereador
Data do Documento: 09/08/2023 - 17:34:34
Data do Processo: 09/08/2023 - 17:46:10
Processo: 4089/2023
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2023042700040164408

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